STF endurece regras para planos de saúde cobrirem tratamentos fora do rol da ANS

Cobertura para procedimentos não listados depende de cinco requisitos, como prescrição médica e registro na Anvisa. Medidas buscam evitar fraudes e conter desperdícios, segundo representantes dos planos.

SAÚDE – O Supremo Tribunal Federal endureceu as normas para cobertura de procedimentos médicos não incluídos no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar. A decisão, tomada nesta quinta-feira (18), determina que planos de saúde devem assumir custos de tratamentos comprometidos apenas se o beneficiário atender a cinco requisitos simultâneos: prescrição por médico ou odontólogo habilitado, inexistência de negativa formal da ANS, ausência de alternativa terapêutica adequada no rol da ANS, comprovação científica de eficácia e segurança do tratamento e registro do procedimento na Anvisa. O julgamento terminou com sete votos favoráveis e quatro contrários à definição dos novos critérios.

Esses parâmetros foram propostos pelo ministro Luís Roberto Barroso e seguidos pela maioria dos integrantes da Corte. O entendimento da STF mantém o rol da ANS como referência exemplificativa, permitindo cobertura de tratamentos não listados desde que cumpridos todos os pontos. Nos casos de decisão judicial, o magistrado deve verificar se houve requerimento prévio do paciente à operadora e consultar as informações técnicas do Núcleo de Apoio do Judiciário. Se o pedido for deferido, o juiz precisa comunicar a ANS para avaliar se o procedimento merece inclusão futura na relação obrigatória.

O Instituto de Defesa do Consumidor considera que o novo formato da cobertura pode dificultar o acesso dos usuários, já que os critérios são mais rígidos e complexos do que os estabelecidos anteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça. A Associação Brasileira de Planos de Saúde defende que as novas exigências ajudam a combater fraudes no setor e evitam desperdício de recursos. Para decisões negadas pelas operadoras, desde julho, planos devem explicar formalmente os motivos da recusa a todo beneficiário.

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