JUSTIÇA – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, nesta terça-feira (16), pela aposentadoria compulsória do juiz Manuel Amaro Pereira de Lima. A medida foi aprovada por maioria de votos durante o julgamento de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra o magistrado.
A aposentadoria compulsória é a sanção administrativa mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura, aplicada quando o tribunal entende que houve conduta incompatível com as funções do cargo, sem chegar à perda do posto por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesse tipo de caso, o juiz deixa de atuar na jurisdição, passa para a inatividade e recebe proventos proporcionais, conforme as regras vigentes.
No julgamento de um PAD, os desembargadores analisam relatórios, provas e manifestações da defesa antes de votar pela aplicação ou não de penalidade. No caso de Manuel Amaro Pereira de Lima, o colegiado optou pela aposentadoria compulsória, em vez de advertência ou censura, o que indica entendimento de gravidade maior nas condutas apuradas.
Após a decisão, o magistrado fica impedido de exercer funções jurisdicionais e administrativas no âmbito do Judiciário amazonense. Cabe ainda à defesa avaliar eventuais medidas cabíveis em instâncias superiores para questionar o resultado do processo disciplinar, dentro dos prazos legais.





