JUSTIÇA – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu que a Prefeitura de Manaus, na gestão do prefeito David Antônio Abisai Pereira de Almeida, omitiu o repasse de rendimentos financeiros das aplicações feitas sobre o duodécimo da Câmara Municipal de Manaus nos últimos cinco anos, contrariando entendimento já fixado pela própria Corte de Contas. A decisão consta do Acórdão nº 2059/2025, publicado na edição nº 3697 do Diário Oficial de 19 de dezembro de 2025, no Processo nº 15997/2024, relatado pelo conselheiro Júlio Assis Corrêa Pinheiro.
A representação foi apresentada pelo vereador-presidente da Câmara Municipal de Manaus, Caio André Pinheiro de Oliveira, em nome do Legislativo municipal, contra a Prefeitura de Manaus e o prefeito David Almeida, apontando a omissão no repasse dos rendimentos das aplicações financeiras do duodécimo, relativos aos últimos cinco anos, em desacordo com o Acórdão nº 1538/2024 do TCE-AM, proferido no Processo nº 12811/2024. O Tribunal conheceu a representação e, por unanimidade, julgou o pedido procedente, reconhecendo que a Prefeitura deve efetuar o repasse dos valores devidos ao Poder Legislativo Municipal.
Na decisão, o TCE-AM determinou que a Prefeitura de Manaus adote, no prazo de 90 dias, as providências necessárias para repassar à Câmara os rendimentos financeiros das aplicações sobre o duodécimo dos últimos cinco anos, com abertura de crédito orçamentário correspondente, conforme a petição inicial e o entendimento consolidado no Acórdão nº 1538/2024. O Tribunal também exigiu que, no mesmo prazo, a gestão municipal encaminhe comprovação do cumprimento das determinações, sob monitoramento da DICAMM, que deverá acompanhar o caso por 90 dias e informar o relator sobre o grau de cumprimento das medidas.
O Acórdão recomenda ainda que a Prefeitura de Manaus passe a repassar, de forma regular, os rendimentos financeiros futuros gerados pelas aplicações do duodécimo ao Poder Legislativo Municipal, para evitar novas omissões e possíveis sanções. A Corte orienta a Comissão de Inspeção (DICAMM) a fiscalizar continuamente os repasses e determina o envio de cópias do acórdão, do laudo técnico, do parecer do Ministério Público de Contas e do relatório e voto do relator às partes envolvidas, para ciência integral da decisão.





