Confira datas de feriados e pontos facultativos para 2026

O governo federal divulgou o calendário oficial de feriados nacionais e pontos facultativos para o ano de 2026, que deverá ser seguido pelos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

BRASIL – O governo federal divulgou o calendário oficial de feriados nacionais e pontos facultativos para o ano de 2026, que deverá ser seguido pelos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A Portaria MGI nº 11.460/2025, publicada no Diário Oficial da União, lista dez feriados nacionais e nove dias de ponto facultativo, incluindo datas cívicas, religiosas e períodos tradicionalmente usados para reorganização do funcionamento administrativo, como Carnaval e vésperas de Natal e Ano Novo.

Entre as datas definidas estão a Confraternização Universal, em 1º de janeiro, Tiradentes, em 21 de abril, Dia do Trabalho, em 1º de maio, Independência do Brasil, em 7 de setembro, Nossa Senhora Aparecida, em 12 de outubro, Finados, em 2 de novembro, Proclamação da República, em 15 de novembro, Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro, e Natal, em 25 de dezembro, todos feriados nacionais. O calendário também prevê pontos facultativos, por exemplo, nos dias de Carnaval (16 e 17 de fevereiro), na Quarta-feira de Cinzas até as 14h, em Corpus Christi (4 de junho) e em datas como 20 de abril, 5 de junho, 28 de outubro (Dia do Servidor Público Federal), além das vésperas de Natal e Ano Novo, com expediente liberado após as 13h.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos informou que a definição antecipada das datas busca dar previsibilidade administrativa, apoiar o planejamento interno dos órgãos públicos e, ao mesmo tempo, assegurar a manutenção dos serviços considerados essenciais à população. Ainda conforme o governo, os feriados estaduais e municipais, como a data magna de cada estado ou datas ligadas ao centenário de fundação de municípios, também devem ser observados pelas repartições federais nas respectivas localidades, desde que previstos em lei.

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