BRASIL – Um banco recebeu condenação judicial por assédio moral após forçar uma ex-funcionária a participar de coreografias para vídeos em redes sociais. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais fixou indenização de R$ 10 mil à trabalhadora de uma agência em Ubá. O caso veio à tona nesta segunda-feira (23) com detalhes do processo trabalhista.
A ex-empregada relatou cobranças abusivas de metas por ligações, e-mails e reuniões coletivas na filial. Gerentes obrigaram os funcionários a fazerem danças comemorativas gravadas para TikTok e Instagram. Ela descreveu as exposições como constrangedoras diante de colegas e em público nas plataformas.
Testemunhas confirmaram as práticas durante o julgamento na Décima Primeira Turma do TRT-MG. A relatora destacou ameaças de demissão e divulgação de resultados individuais em reuniões. O banco estimulava competição interna com pressão excessiva sobre a equipe da agência.
A trabalhadora enfrentou humilhações que geraram angústia no ambiente corporativo. A decisão considerou que o medo de retaliações impediu denúncias internas na época. O valor de R$ 10 mil atende aos critérios de dano moral comprovado pela Justiça do Trabalho.
O banco recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho contra a sentença. Autoridades trabalhistas analisam casos semelhantes de assédio em agências financeiras. A condenação reforça limites a práticas humilhantes em ambientes profissionais.





