Deputado propõe campanha sobre bruxismo no Amazonas

A proposta é de autoria do deputado George Lins (UB) e aguarda análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Um projeto de lei que institui a Campanha Permanente de Conscientização sobre o Bruxismo no Estado do Amazonas começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam). A proposta é de autoria do deputado George Lins (UB) e aguarda análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

De acordo com o texto, a campanha terá caráter permanente e será voltada à informação e orientação da população sobre o bruxismo — condição caracterizada pelo ato involuntário de ranger ou apertar os dentes, tanto durante o dia quanto no sono, geralmente associada ao estresse, ansiedade e distúrbios do sono.

Entre os objetivos da iniciativa estão a conscientização sobre as principais causas, tipos e sintomas do distúrbio, além da promoção de orientações para prevenção e alívio da sintomatologia. A proposta também prevê que o Poder Executivo regulamente a lei e possa firmar parcerias com entidades públicas e privadas, organizações não governamentais e profissionais da área da saúde para desenvolver ações educativas.

Segundo dados citados na justificativa do projeto, o bruxismo afeta cerca de 30% da população mundial, conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS). No Brasil, estudos epidemiológicos apontam que aproximadamente 40% da população pode apresentar o distúrbio em algum momento da vida.

Além de impactar a qualidade de vida, o bruxismo está associado a complicações como desgaste dentário, dores de cabeça, dores na mandíbula e nos músculos faciais, além de alterações na articulação temporomandibular (ATM). Em casos mais graves, pode provocar fraturas dentárias, perda óssea ao redor dos dentes e disfunções articulares.

Na justificativa, o parlamentar destaca que muitas pessoas desconhecem que sofrem do problema, já que os sintomas podem ocorrer durante o sono. Por isso, defende a ampliação do acesso à informação como forma de incentivar o diagnóstico e o tratamento precoces.

O projeto estabelece que a lei, caso aprovada, entrará em vigor na data de sua publicação.

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