MP recomenda suspensão de repasses e apuração de possível conflito de interesses no Concultura

A medida foi assinada pelo promotor de Justiça Antonio José Mancilha, no âmbito do Procedimento Preparatório nº 06.2026.00000107-5
(Foto: Divulgação)

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 79ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Patrimônio Público, expediu recomendação determinando a suspensão imediata de quaisquer pagamentos pendentes à Coordenação dos Povos Indígenas de Manaus e Entorno (COPIME), referentes ao Edital nº 007/2024 e ao Termo de Execução Cultural nº 040/2025, até a conclusão das apurações administrativas.

A medida foi assinada pelo promotor de Justiça Antonio José Mancilha, no âmbito do Procedimento Preparatório nº 06.2026.00000107-5, instaurado para apurar possível conflito de interesses envolvendo integrante do Conselho Municipal de Cultura (CONCULTURA) e entidade beneficiada por recursos públicos.

De acordo com o MPAM, há indícios de participação de pessoa jurídica cujo representante legal, sócio ou dirigente é agente público com potencial poder de influência no certame ou na gestão contratual, o que pode violar os princípios da impessoalidade, isonomia e moralidade administrativa previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

A recomendação menciona a conselheira Marcivana Rodrigues Paiva, representante do segmento Cultura Étnica no biênio 2024-2026, que teria sido contemplada com premiação de R$ 30 mil no Edital nº 005/2024. A COPIME, entidade na qual exerce função diretiva, foi beneficiada com R$ 120 mil no Edital nº 007/2024, pelo período de 12 meses.

Segundo o MP, a simples circunstância objetiva de possível influência institucional de conselheira em processo seletivo que beneficiou entidade a ela vinculada já seria suficiente para macular a credibilidade do procedimento.

Determinações

Além da suspensão de pagamentos, o MPAM recomendou que o CONCULTURA:

  • Promova a exclusão ou inabilitação de pessoas jurídicas enquadradas nas hipóteses de vedação previstas no art. 14, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, sempre que constatado risco à imparcialidade ou à competitividade;
  • Abstenha-se de celebrar ou manter Termos de Execução Cultural em desacordo com a legislação vigente, incluindo a Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc – PNAB);
  • Instaure procedimento administrativo autônomo, com comissão isenta, para apurar eventual conflito de interesses, possível interferência no julgamento de propostas, omissão de declaração de impedimento e necessidade de afastamento cautelar da conselheira envolvida;
  • Adote medidas internas para fortalecer mecanismos de controle e integridade, especialmente em contratações diretas e dispensas.

A Promotoria também determinou que todas as providências adotadas sejam comunicadas formalmente ao MPAM no prazo de 30 dias, com envio integral dos processos administrativos relacionados.

Possíveis desdobramentos

O documento ressalta que o descumprimento da recomendação poderá ensejar a adoção de medidas judiciais cabíveis, incluindo eventual Ação por Ato de Improbidade Administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021.

O MP também aponta que os fatos podem, em tese, configurar ilícitos penais previstos nos artigos 337-E a 337-P do Código Penal, introduzidos pela Lei nº 14.133/2021, relacionados à frustração do caráter competitivo do certame e direcionamento de contratação.

A recomendação tem caráter preventivo e orientador e poderá ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e ao Ministério Público de Contas para ciência e providências. O texto deverá ainda ser publicado no site oficial do CONCULTURA, em observância ao princípio da publicidade.

O procedimento segue em tramitação na 79ª Promotoria, que acompanha a execução dos editais e a regularidade dos repasses vinculados à política de fomento cultural no município.

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