TCE-AM admite representação de vereador contra Prefeitura de Manaus e Manauscult

Pedido inclui medida cautelar para apurar supostas irregularidades em prorrogações contratuais
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O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) admitiu representação com pedido de medida cautelar apresentada pelo vereador Rodrigo Guedes (Progessistas) contra a Prefeitura Municipal de Manaus, o prefeito David Almeida (Avante), o gestor Jender de Melo Lobato e a Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (Manauscult).

A decisão foi proferida pela Presidência da Corte e publicada no último dia 26 de fevereiro de 2026. A representação busca apurar possíveis irregularidades na administração municipal, especialmente relacionadas a sucessivas prorrogações contratuais que, segundo o parlamentar, podem violar dispositivos constitucionais e legais.

Conforme o despacho, a representação está prevista no artigo 288 da Resolução nº 04/2002 do TCE-AM e é cabível quando há indícios de ilegalidade ou má gestão pública, inclusive nos casos previstos na legislação de licitações, como a Lei nº 14.133/2021 e a Lei nº 8.666/1993.

O tribunal destacou que o instrumento é mecanismo legítimo de fiscalização e exercício do controle externo, podendo ser apresentado por qualquer pessoa, órgão ou entidade, pública ou privada, desde que indique fatos que justifiquem apuração.

No caso concreto, a Corte entendeu que os requisitos de admissibilidade foram cumpridos, uma vez que o autor da representação possui legitimidade ativa, a matéria trata de possível ilegalidade administrativa e o processo foi devidamente autuado pelo Departamento de Autuação, Estrutura e Distribuição Processual (Deap).

Medida cautelar

O despacho também ressalta a competência do TCE-AM para apreciar e conceder medida cautelar, com base na Lei Orgânica do Tribunal (Lei nº 2.423/1996), alterada pela Lei Complementar Estadual nº 114/2013 e pela Lei Complementar nº 204/2020.

Segundo o entendimento da Corte, o poder geral de cautela permite a adoção de providências urgentes para evitar dano ao erário ou prejuízo ao interesse público, garantindo a efetividade das decisões finais.

Com a admissão da representação, os autos serão encaminhados ao relator do processo, que ficará responsável por analisar o pedido de medida cautelar, nos termos do artigo 42-B da Lei nº 2.423/1996 e da Resolução nº 03/2012 do TCE-AM.

A Presidência determinou que o despacho seja publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM no prazo de 24 horas, em razão da urgência do caso. Também foi determinada a notificação do representante e dos representados, por meio de seus advogados, além do encaminhamento do processo ao relator competente.

A análise do mérito da representação e eventual concessão de medida cautelar dependerão da avaliação técnica do relator designado, que poderá requisitar informações adicionais e documentos antes de decidir.

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