A Previdência Social concedeu, em 2025, mais de 4,1 milhões de benefícios por incapacidade temporária no Brasil, um aumento de 15,19% em relação ao volume de 2024. Desse total, cerca de 5,5% foram classificados como acidentários, ou seja, diretamente relacionados ao ambiente de trabalho. As três maiores causas de afastamento foram lesões, envenenamentos e outras consequências de causas externas, o que reforça a importância de os trabalhadores conhecerem seus direitos em doenças ocupacionais.
Em 2023, o Ministério da Saúde atualizou a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), que passou a contemplar 347 patologias. Entre as inclusões estão condições modernas, como a Síndrome de Burnout e a Covid‑19, reconhecida como doença ocupacional em contextos específicos, como profissionais de saúde, de atendimento e de serviços essenciais. Transtornos mentais e psicossociais, como burnout, ansiedade e depressão, muitas vezes desencadeados por metas abusivas, assédio moral ou jornadas excessivas, tornaram‑se as causas mais frequentes de afastamento. Lesões por esforço repetitivo (LER/DORT) também seguem entre as principais, sobretudo em indústria, setor bancário e atividades ligadas à tecnologia.
“Por conta do atual cenário, a tendência na área de segurança do trabalho nas empresas tem sido o foco em saúde mental e ergonomia cognitiva, não apenas física”, afirma Edmilson Caetano, professor do curso técnico em Segurança do Trabalho do Centro de Ensino Técnico (Centec), em Manaus. Ele explica que práticas como pausas ativas, suporte psicológico, revisão de metas e ajustes na carga de trabalho passaram a ser parte das estratégias de prevenção.
Como reivindicar benefícios
Quando um trabalhador adoece por causa do trabalho, o primeiro passo é a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A empresa é obrigada a emitir o documento até o primeiro dia útil após o diagnóstico. Se se recusar a fazer a CAT, o próprio empregado, o sindicato, o médico assistente ou uma autoridade pública podem emiti‑la, garantindo que o caso seja registrado como relacionado ao trabalho.
Em seguida, o trabalhador deve agendar a perícia médica pelo aplicativo Meu INSS, pelo site oficial do INSS ou pelo telefone 135. Na data da perícia, é necessário levar a CAT impressa, o laudo médico atualizado, todos os exames relevantes e uma descrição detalhada das funções exercidas, com foco na relação entre a atividade laboral e os sintomas apresentados. O perito médica classificará o caso como B31 (doença comum) ou B91 (acidentário/ocupacional). O código B91 garante estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, depósitos de FGTS durante o afastamento e direito, em alguns casos, ao Auxílio‑Acidente, benefício indenizatório pago mensalmente pelo INSS mesmo depois de o empregado voltar às atividades.
Se o INSS negar o nexo causal ou a empresa se recusar a emitir a CAT, a orientação de especialistas em segurança do trabalho é que o trabalhador procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista. “Algumas doenças sequer exigem que o trabalhador prove a culpa da empresa, quando a atividade exercida já tem Nexo Técnico Epidemiológico reconhecido, como bancários com depressão ou operários com surdez”, complementa Caetano.
Estabilidade e direitos trabalhistas
Em 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçou que o trabalhador com doença ocupacional tem direito à estabilidade provisória de 12 meses após o retorno, mesmo que o afastamento não tenha sido superior a 15 dias, desde que comprovado o nexo causal entre a enfermidade e a atividade exercida. Durante o afastamento pelo INSS com o código B91, o contrato de trabalho fica em suspensão protegida, com total continuidade dos direitos previdenciários. A empresa é obrigada a manter os depósitos de FGTS, o plano de saúde do funcionário e dos dependentes, e a observar a estabilidade no período após o retorno.
“O reconhecimento não é automático. Ele depende de uma avaliação técnica e documental”, ressalta o professor de Segurança do Trabalho. “O trabalhador precisa buscar um médico, de preferência especialista ou médico do trabalho, e exigir um laudo que descreva a patologia, o código CID e a relação entre os sintomas e as atividades exercidas.” Se for provada negligência do empregador, como ausência de EPIs, falhas em laudos de insalubridade ou omissão diante de queixas de assédio, o trabalhador também pode ingressar na Justiça do Trabalho para buscar indenização por danos morais, materiais e reembolso de gastos com tratamento.





