Executivo de Manaus veta projeto sobre banheiros públicos por inconstitucionalidade

A proposta, de autoria do vereador Dione Carvalho dos Santos, havia sido aprovada pela Câmara Municipal, mas a decisão da prefeitura seguiu parecer da Procuradoria Geral do Município, que apontou vícios de inconstitucionalidade formal e material.

 

O Executivo municipal vetou integralmente o Projeto de Lei nº 443/2023, que previa a instalação de banheiros públicos para uso social de pessoas em situação de rua em Manaus. A proposta, de autoria do vereador Dione Carvalho dos Santos, havia sido aprovada pela Câmara Municipal, mas a decisão da prefeitura seguiu parecer da Procuradoria Geral do Município, que apontou vícios de inconstitucionalidade formal e material.

A comunicação foi feita por mensagem oficial encaminhada ao Legislativo, dentro do prazo e da forma previstos na Lei Orgânica do Município. No texto, a Procuradoria reconhece a relevância social da iniciativa, mas afirma que há impedimentos jurídicos que inviabilizam a sanção.

O parecer sustenta que o projeto invade competência privativa do chefe do Executivo ao tratar da organização e do funcionamento da administração pública. Também aponta que a proposta define critérios de implementação, estabelece padrões de manutenção, fixa prazos e impõe obrigações de fiscalização, o que, segundo a análise, interfere na chamada reserva de administração e fere o princípio da separação dos poderes previsto na Constituição.

Outro ponto citado é o impacto financeiro da medida. O documento afirma que a criação da política pública exigiria despesas com instalação, manutenção, limpeza e fiscalização dos equipamentos, mas o projeto não apresentou estimativa de impacto orçamentário-financeiro nem indicou fonte de custeio. Para a Procuradoria, isso contraria dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Constituição Federal.

O veto também alcança a fixação de prazo para que o Executivo iniciasse a implementação das medidas. Conforme o entendimento citado no texto, o Supremo Tribunal Federal considera inconstitucional impor prazo ao Poder Executivo para regulamentar leis. Diante desses argumentos, a prefeitura decidiu pelo veto total da proposta, com base na inconstitucionalidade e na contrariedade ao interesse público.

 

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