Juíza multa Sargento Salazar em R$ 15 mil por tentar burlar a Justiça com ataques a David Almeida

Segundo a decisão, as simulações roteirizadas em redes de amplo alcance prejudicam a igualdade de chances entre os futuros candidatos.
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A tentativa do vereador Sargento Salazar (PL) de desafiar a Justiça Eleitoral para manter uma campanha de ataques digitais resultou em uma condenação de R$ 15 mil. A juíza Anagali Bertazzo, do TRE-AM, identificou um “deliberado propósito de burlar a jurisdição” por parte do parlamentar, que ignorou ordens judiciais anteriores para cessar a propaganda negativa antecipada contra o pré-candidato ao governo, David Almeida (Avante).

A condenação foca no uso do bordão “nunca será governador” e em esquetes roteirizadas que associavam Almeida a práticas ilícitas, como a distribuição irregular de peixes. Mesmo após uma liminar expedida em 10 de abril — que determinava a remoção imediata dos posts sob pena de multa diária de R$ 20 mil —, Salazar e seu assessor, Kidson Maia de Souza, não apenas mantiveram as publicações no ar, como veicularam novos ataques.

Abuso da “Liberdade de Expressão”

A defesa dos envolvidos tentou justificar as ofensas sob o manto da liberdade de expressão. No entanto, a magistrada foi enfática ao afirmar que a crítica política encontra limites claros no processo eleitoral, especialmente quando cria um “desequilíbrio informativo prematuro”. Segundo a decisão, as simulações roteirizadas em redes de amplo alcance prejudicam a igualdade de chances entre os futuros candidatos.

Diante da reincidência e da postura desafiadora, a juíza determinou:

  • A remoção definitiva de todos os conteúdos ofensivos.

  • O pagamento de multa de R$ 15 mil pela prática de propaganda antecipada negativa.

  • O prazo de apenas um dia para que Salazar e seu assessor apresentem recurso.

A sentença deixa claro que a estratégia de “esticar a corda” com a Justiça Eleitoral para manter o engajamento digital através de ataques pessoais terá custos financeiros e jurídicos imediatos para o parlamentar.

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