Proposta do TCE-AM enviada à Aleam quebra regra histórica para permitir reeleição de presidente

O texto abre caminho jurídico para a permanência da atual gestão por mais um mandato consecutivo e ainda infla a máquina pública com a criação de novos cargos de direção.

Os bastidores políticos do Amazonas ganharam um novo ingrediente. Uma proposta de alteração na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), protocolada sigilosamente na Assembleia Legislativa (Aleam), pretende mudar radicalmente as regras do jogo para a escolha da cúpula da Corte de Contas. O texto abre caminho jurídico para a permanência da atual gestão por mais um mandato consecutivo e ainda infla a máquina pública com a criação de novos cargos de direção.

O Projeto de Lei foi enviado ao Poder Legislativo e altera a lógica de alternância de poder que vigora há anos no órgão fiscalizador. Pela legislação atual, os mandatos do presidente, vice-presidente e corregedor-geral possuem duração de dois anos, sendo expressamente proibida a reeleição para o período imediatamente seguinte. Essa trava legal impedia, até então, qualquer plano de continuidade imediata no comando do tribunal.

A nova redação articulada mantém o período de dois anos para os mandatos, mas extingue por completo a proibição de recondução. Caso os deputados estaduais aprovem a mudança, o atual ocupante da cadeira de presidente e seus aliados na Mesa Diretora poderão disputar a eleição interna contra os demais conselheiros titulares e seguir comandando a instituição sem a necessidade de deixar o cargo. O documento deixa claro que não haverá prorrogação automática e a permanência dependerá do voto dos pares.

Cabide interno: estrutura inflada e novos cargos na cúpula

Além do sinal verde para o transformador direito à reeleição, a proposta do TCE-AM promove uma verdadeira expansão em sua estrutura de direção de alto escalão. O projeto amplia o organograma administrativo e cria novas funções estratégicas e exclusivas atreladas às câmaras da Corte.

Com a aprovação da nova lei, os conselheiros passarão a eleger não apenas os cargos tradicionais, mas uma lista estendida de chefias. A votação interna definirá os ocupantes para as seguintes funções temporárias:

  • Presidente

  • Vice-presidente

  • Corregedor-geral

  • Ouvidor-geral

  • Coordenador da Escola de Contas

  • Coordenador da Educação (Nova função)

  • Ouvidor ambiental (Nova função)

Todos os eleitos para essas cadeiras terão direito ao mandato de dois anos e, graças à nova brecha do texto, o direito de permanecer exatamente no mesmo cargo caso consigam ser novamente vitoriosos na eleição subsequente. A movimentação promete alterar profundamente a dinâmica interna e o equilíbrio de forças no TCE-AM, influenciando de forma direta o desenho político das futuras composições do órgão nos próximos anos.

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