O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) aplicou uma sanção financeira ao presidente da Câmara Municipal de Humaitá devido a inconformidades na concessão e no pagamento de diárias na instituição. A decisão foi proferida após análise técnica que identificou falhas nos processos de prestação de contas dos valores liberados para deslocamentos e atividades parlamentares.
A fiscalização do órgão de controle externo constatou que os pagamentos não cumpriram integralmente os requisitos formais de transparência e justificativa exigidos pela legislação administrativa. O gestor do legislativo municipal terá um prazo determinado para recolher os valores aos cofres públicos ou apresentar recurso contra a decisão.
Detalhes das penalidades e valores aplicados
A condenação estipulada pelo pleno do Tribunal de Contas envolve tanto a aplicação de multa administrativa quanto a obrigação de devolução de recursos, conforme detalhado abaixo:
| Natureza da Sanção | Motivação Técnica | Valor Estipulado |
| Multa Administrativa | Descumprimento de normas regulamentares de controle interno | Valor fixado pelo relator |
| Glosa (Devolução) | Ausência de comprovação legal da finalidade pública das diárias | Valor a ser ressarcido |
Próximos passos e direitos de defesa
A notificação oficial abre o rito de prazos legais para a regularização da situação do ordenador de despesas de Humaitá:
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Prazo de recolhimento: O gestor tem o período padrão estabelecido pelo regimento do TCE-AM para efetuar o pagamento das multas aos cofres do Estado.
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Direito ao contraditório: A defesa do presidente da Câmara Municipal pode ingressar com um recurso de reconsideração junto ao próprio tribunal para tentar reverter ou reduzir os valores das sanções aplicadas, apresentando novas justificativas e documentos complementares.






