Governo Federal define regras de expediente para servidores em dias de jogos do Brasil na Copa

Portaria do MGI autoriza liberação antecipada para o funcionalismo público federal na administração direta, autárquica e fundacional; horas deverão ser compensadas até setembro

BRASÍLIA — O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, na manhã desta quinta-feira (11), a Portaria Nº 4.779, que dita as diretrizes e regras de funcionamento das repartições públicas federais nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2026.

A medida alcança servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários pertencentes a órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. De caráter excepcional, a norma permite que os funcionários optem por deixar o posto de trabalho mais cedo para assistir às partidas, estabelecendo uma tabela de saída baseada nos horários dos confrontos.

Cronograma de liberação do expediente (Horário de Brasília)

A flexibilização do horário de trabalho foi estruturada de forma proporcional ao início de cada jogo da seleção. Os servidores cuja jornada ultrapasse os limites fixados poderão encerrar as atividades mais cedo seguindo o cronograma abaixo:

Horário da Partida da Seleção Horário Autorizado para Saída
14h00 Liberado a partir das 11h00
16h00 Liberado a partir das 13h00
17h00 Liberado a partir das 14h00
18h00 Liberado a partir das 15h00
19h00 Liberado a partir das 16h00
21h30 Liberado a partir das 18h30
22h00 Liberado a partir das 19h00

Regras para compensação de horas e serviços essenciais

A liberação das atividades não configura folga extraordinária ou ponto facultativo puro. A portaria do MGI impõe uma série de travas administrativas para garantir o cumprimento das metas do Estado e evitar prejuízos ao cidadão:

Regras de Compensação de Horas (Portaria MGI)
├── 📅 Janela de Pagamento ──> De 3 de agosto a 30 de setembro de 2026.
├── ⏱️ Limite Diário ────────> Até 2 horas extras/dia para servidores; 1 hora/dia para estagiários.
├── 💻 Teletrabalho (PGD) ───> Isento de relógio; deve cumprir 100% das entregas do plano.
└── ❌ Inadimplência ────────> O não cumprimento das horas gera desconto proporcional no salário.
  • Manutenção dos serviços: Os ministérios e autarquias devem manter os canais de atendimento e o funcionamento físico ativos para os servidores que optarem por cumprir o expediente normal durante os jogos. Os dirigentes de cada pasta têm a obrigação legal de assegurar a continuidade irrestrita de todos os serviços essenciais.

  • Modelos de trabalho: Para quem atua no regime presencial tradicional, a reposição das horas ocorrerá estendendo ou antecipando a jornada diária dentro do prazo estipulado. Já os servidores vinculados ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD) — tanto em regime presencial quanto em teletrabalho (home office) — não precisam registrar ponto de compensação, mas ficam obrigados a entregar a totalidade das metas pactuadas em seus planos de trabalho semanais ou mensais.

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