Fim da “Punição-Prêmio”: Após voto de relator, CNJ adia decisão sobre extinção da aposentadoria compulsória para juízes

Conselheiro Ulisses Rabaneda propõe adequar regimento do Conselho à nova jurisprudência do STF; sanção mais dura passará a ser o afastamento com proposta de demissão definitiva

BRASÍLIA — O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adiou, nesta terça-feira (23 de junho de 2026), a deliberação final acerca da proposta de resolução que extingue a aposentadoria compulsória como a pena disciplinar máxima aplicada a magistrados no Brasil. A suspensão da análise ocorreu logo após a leitura do voto do relator da matéria, o conselheiro Ulisses Rabaneda. Pelos critérios regimentais da Corte, o debate será formalmente retomado na sessão plenária marcada para o dia 4 de agosto.

A minuta de ato normativo apresentada por Rabaneda visa sepultar de vez a chamada “punição-prêmio” — jargão utilizado por críticos para classificar a medida que afastava juízes e desembargadores de suas funções por desvios de conduta grave, mas resguardava o direito ao recebimento de salários mensais proporcionais ao tempo de contribuição. Em substituição, o relator propôs que a sanção mais severa do ordenamento administrativo passe a ser a “disponibilidade com proposta de perda do cargo”.

Como Funcionará a Nova Punição Máxima

De acordo com o voto apresentado na sessão, quando um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) for julgado procedente e ensejar a penalidade máxima, os efeitos práticos nas estruturas dos tribunais serão imediatos:

Fluxo de Efeitos da Nova Sanção do CNJ
├── 🛑 Afastamento Imediato ──> Magistrado deixa as funções constitucionais de pronto
├── 💰 Vencimentos Reduzidos ──> Recebe proventos proporcionais apenas até o trânsito em julgado
├── 🏛️ Vacância da Unidade ────> A vaga de juiz fica aberta no tribunal de origem para preenchimento
└── ⚖️ Perda do Cargo ────────> Sentença judicial definitiva decreta a demissão sem salário

A reforma administrativa do CNJ não altera o cardápio das demais punições de menor gravidade previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Continuam em vigor as sanções de advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade simples (sem proposta de demissão) e a demissão sumária para juízes substitutos (não vitalícios).

A proposta inova, porém, ao criar uma espécie de “reexame necessário”: qualquer decisão de tribunal regional que aplicar a disponibilidade com proposta de perda do cargo precisará, obrigatoriamente, ser homologada pelo plenário do CNJ antes de gerar efeitos jurídicos definitivos.

Alinhamento ao STF e Pressão por Ética

O conselheiro Ulisses Rabaneda frisou que seu voto não representa uma inovação legislativa arbitrária por parte do CNJ, mas sim o estrito cumprimento de uma decisão de vanguarda tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Em maio deste ano, a Primeira Turma do STF barrou um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) e validou o entendimento do ministro Flávio Dino de que a Reforma da Previdência de 2019 extirpou o direito à aposentadoria por via punitiva. Na ocasião, Dino asseverou que a aposentadoria compulsória era “uma punição que não pune”, visto que repassava aos cofres públicos e ao contribuinte o custo previdenciário do erro do magistrado.

O endurecimento das punições ocorre em uma janela de forte desgaste institucional do Poder Judiciário nacional, alimentada por investigações de venda de sentenças, fraudes financeiras com ramificações no mercado bancário privado (como nos desdobramentos envolvendo o Banco Master) e denúncias de assédio e importunação que atingiram instâncias superiores, a exemplo do ministro do STJ Marco Buzzi.

Somam-se a esse cenário de cobrança por transparência as recentes decisões da Suprema Corte destinadas a asfixiar os “supersalários” e frear os chamados “penduricalhos” (vantagens e auxílios extras), unificando o teto remuneratório do funcionalismo público na magistratura e no Ministério Público.

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