BRASÍLIA — A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve, por decisão unânime, a condenação da fabricante de colchões Ortobom ao pagamento de uma indenização de R$ 300 mil por danos morais coletivos. A decisão, proferida originalmente em sessão no dia 10 de junho e ratificada nesta terça-feira (23 de junho de 2026), pune a companhia por práticas de discriminação de gênero na ascensão a postos de comando.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) com foco inicial na planta industrial da empresa localizada no município de Arapongas, no norte do Paraná. Após sofrer derrota em primeira e segunda instâncias na Justiça do Trabalho daquela região, a Ortobom recorreu à Corte Superior, em Brasília, tentando anular a penalidade pecuniária.
Os Números da Desigualdade na Fábrica
Ao fundamentar o voto que rejeitou o recurso da empresa, o ministro relator do caso, Alberto Balazeiro, apontou que o quadro de funcionários de liderança da unidade paranaense expunha um monopólio masculino absoluto. Todos os 22 cargos de gerência e os dois postos de subgerência eram preenchidos exclusivamente por homens.
Distribuição de Cargos de Comando na Unidade de Arapongas (PR)
├── 👨💼 Homens na Gerência/Subgerência ──> 24 Profissionais (100%)
└── 👩💼 Mulheres na Liderança ──────────> 0 Profissionais (0%)
Para o relator, embora dados estatísticos isolados não decretem crime de forma imediata, a disparidade total impunha à Ortobom o ônus de provar parâmetros corporativos transparentes para as promoções — o que a fabricante não conseguiu fazer.
“Há a ausência completa de mulheres em posições gerenciais sem explicação objetiva plausível, em cenário no qual se esperaria diversidade compatível com a presença feminina na força de trabalho e com os deveres de igualdade material impostos pelo sistema jurídico”, declarou o ministro Balazeiro.
Discriminação Indireta e Cultura Corporativa
Durante a tramitação processual, o departamento jurídico da Ortobom arrolou testemunhas que alegaram desconhecer atos explícitos de preconceito ou machismo no dia a dia da fábrica. O TST, contudo, ponderou que o preconceito de gênero no ambiente institucional costuma se manifestar de forma velada.
Em consonância com o relator, o ministro Maurício Godinho Delgado destacou em seu voto a urgência de combater distorções históricas que limitam a carreira de trabalhadoras qualificadas:
“A estatística aqui é uma prova incontestável de uma discriminação estrutural, ambiental. Está na cultura. Não se consegue ver competência nas mulheres. As mulheres comandam famílias há milênios, então, se há algo que elas sabem fazer, é gerenciar microssociedades”, asseverou Delgado.
Em sua defesa técnica, a Ortobom tachou a punição de R$ 300 mil como “desproporcional” e que a linha acusatória se sustentou puramente em indícios estatísticos regionais. A banca de advogados argumentou ainda que denúncias similares protocoladas em outras filiais da marca pelo país terminaram arquivadas por falta de provas, o que atestaria a inexistência de uma política de exclusão deliberada por parte da matriz. A argumentação não sensibilizou os ministros, e a penalidade por dano coletivo foi integralmente preservada.






