DISPUTA JUDICIAL — Uma troca de mensagens de WhatsApp tornou-se peça-chave em um processo milionário que tramitou no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O print revela o momento em que um homem, vencedor de uma fração de mais de R$ 100 milhões da Mega-Sena, é cobrado de forma incisiva por sua ex-companheira. A mulher exigia a metade do montante recebido por ele, sustentando que os bilhetes eram fruto de uma aposta conjunta financiada por ambos.
O concurso em questão foi o de nº 2486, sorteado em 31 de maio de 2022, cujo prêmio total de R$ 117,5 milhões foi dividido em um bolão de 42 cotas. Individualmente, o réu faturou R$ 2.788.982,64.
“Calma, mulher”: As provas que selaram a condenação
Na mensagem anexada aos autos, a autora confronta o ex-parceiro cobrando o repasse acordado. O teor dos textos e o comportamento do homem durante a conversa eletrônica pesaram contra a sua defesa no tribunal.
“Sabe que te dei o dinheiro para jogarmos juntos e, se ganhasse, iríamos dividir. Eu que te mandei jogar, lembra”, escreveu a mulher. Em resposta, o ganhador limitou-se a dizer “calma mulher”, sem negar a existência do compromisso financeiro.
Provas Aceitas pela 1ª Câmara Civil do TJSC
├── 📱 Mensagens de Texto ──> Réu não contesta cobrança e pede calma à ex-companheira
├── 🗣️ Áudio de 5 minutos ──> Homem afirma que não nega repasse, mas justifica atraso devido a aplicações
└── 💸 Depósitos Prévios ───> Ganhador fez transferências parciais à autora após o sorteio
O relator do caso, desembargador Mauro Ferrandin, destacou que uma ata notarial contendo um áudio de cinco minutos entre o casal foi crucial. Na gravação, o réu pedia para a mulher ser mais confiante e assegurava que “não lhe passaria a perna”, alegando apenas que o dinheiro estava aplicado e por isso demoraria a ser liberado.
Decisão unânime e condenação integral das custas
O processo, iniciado na 5ª Vara Cível da comarca de origem, subiu para a segunda instância após recursos de ambas as partes. Enquanto o homem alegava que jogava sozinho e que não havia contrato formal de divisão, a autora pedia o reajuste para garantir a metade exata do prêmio, conforme a petição inicial.
Com base no artigo 373 do Código de Processo Civil, a 1ª Câmara Civil do TJSC entendeu que a autora comprovou o direito de meação da aposta.
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Valor fixado: O tribunal estabeleceu o montante final da condenação em R$ 1.294.491,32, atendendo ao princípio da congruência com o pedido inicial da ação.
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Abatimento: Os valores parciais que o homem já havia transferido voluntariamente ao longo do litígio serão calculados e abatidos na fase de cumprimento de sentença.
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Honorários e custas: O colegiado afastou a tese de sucumbência recíproca. O réu foi condenado de forma unânime ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados em 12% sobre o valor atualizado da condenação.






