MPAM investiga prefeitura de Tabatinga por suposta promoção pessoal de prefeito em perfis oficiais

Procedimento preparatório apura se o gestor Plínio Cruz utilizou canais institucionais e recursos públicos para autopromoção; links de provas enviados por denunciante estavam corrompidos
mpam-investiga-prefeitura-de-t

TABATINGA (AM) — O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou um procedimento preparatório para investigar a regularidade das publicações veiculadas nos perfis oficiais da Prefeitura de Tabatinga nas redes sociais. A ação civil busca apurar se o prefeito do município, Plínio Cruz, utilizou a estrutura de comunicação institucional para autopromoção e publicidade pessoal, o que configura desvio de finalidade e violação direta aos princípios constitucionais da administração pública.

A investigação tomou como ponto de partida uma representação formalizada pelo cidadão Jhonathan Bemerguy Rocha, que apontou o uso indevido das redes institucionais para inflar a imagem política do atual gestor.

Dificuldades Técnicas e Diligências Pendentes

A apuração, que começou como uma notícia de fato, precisou ser convertida em procedimento preparatório devido a pendências na coleta de provas e na transição administrativa da promotoria local. O MPAM relatou dificuldades técnicas para dar andamento célere ao processo:

Obstáculos na Instrução do Processo
├── ⏳ Diligências Incompletas ─> Medidas investigativas iniciais não foram cumpridas no prazo
├── 🔗 Links Corrompidos ──────> Mídias eletrônicas anexadas pelo denunciante estão inacessíveis
└── 🔄 Transição de Promotor ──> Mudança de titularidade da Promotoria de Justiça de Tabatinga

Diante da impossibilidade de acessar as mídias digitais indicadas na representação original, o Ministério Público concedeu um prazo de 15 dias para que o denunciante envie os arquivos de vídeo, áudio ou imagem em formato físico utilizável ou forneça novos links válidos de acesso.

Mudança na Promotoria e Base Legal

A reestruturação do caso também foi impulsionada pela movimentação interna de membros do órgão. A promotora de Justiça responsável pelo caso foi removida para a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tabatinga por meio do Ato nº 285/2026/PGJ, publicado no último dia 30 de junho de 2026.

Com a nova titularidade assumindo os autos, o MPAM fundamentou a abertura do procedimento com base na Resolução nº 006/2015-CSMP para garantir a continuidade e a reexecução de todas as diligências que haviam ficado pendentes na fase anterior.

O que diz a Lei: O Artigo 37, parágrafo 1º da Constituição Federal de 1988 estabelece expressamente que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter estritamente educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Caso as irregularidades e o uso de dinheiro público na alimentação de perfis de promoção pessoal sejam comprovados após o envio das novas mídias, o prefeito Plínio Cruz poderá responder por improbidade administrativa.

Tags:
Compartilhar Post: