O Banco Central do Brasil deu início à vigência de uma nova diretriz para o Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix, estendendo de 30 para 80 dias o prazo para que usuários contestem estornos considerados indevidos ou fraudulentos. Regulamentada pela Instrução Normativa BCB 766, a mudança busca equilibrar as garantias de proteção, beneficiando principalmente comerciantes e empreendedores atingidos por fraudes aplicadas por meio do próprio sistema de reembolso.
A medida visa coibir uma modalidade de golpe em que criminosos realizam compras legítimas, alegam erro na transferência e solicitam a devolução diretamente ao lojista em uma chave diferente. Em seguida, os fraudadores acionam o MED junto ao banco pleiteando a devolução do Pix original, fazendo com que o estabelecimento sofra o prejuízo financeiro em duplicidade. Com a adequação temporal, o recebedor passa a ter o mesmo prazo de 80 dias já concedido às vítimas de fraudes para reunir comprovantes e contestar o estorno junto à instituição financeira.
O Banco Central reforça que o MED permanece restrito a episódios comprovados de golpes ou falhas operacionais, não cobrindo desacordos comerciais, arrependimento ou erros do pagador na digitação de chaves. A autarquia orienta que lojistas e consumidores utilizem exclusivamente a funcionalidade nativa de devolução dentro do aplicativo bancário para estornar transações, evitando transferências avulsas.






