Fim da taxa das blusinhas: o que muda com a aprovação no Congresso

Texto retira o piso mínimo de 20% e concede autorização ao governo para definir as alíquotas de encomendas no exterior.
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A Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovaram a Medida Provisória nº 1.357/2026, que altera as regras de tributação para compras internacionais de até US$ 50 feitas pela internet. A proposta aprovada retira o piso mínimo obrigatorio de 20% do Imposto de Importação para essas encomendas e dá autonomia ao Ministério da Fazenda para definir as alíquotas ou reduzi-las a zero.

A medida também permite à Fazenda fixar a taxa em até 30% para compras com valor de até US$ 3 mil, faixa que antes tinha uma taxa mínima prevista de 60%. Desde a publicação da MP, a alíquota federal estava zerada para compras de até US$ 50 realizadas por pessoas físicas em empresas cadastradas no programa Remessa Conforme. As cobranças do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), recolhidas pelos estados, continuam em vigor.

A nova legislação determina que a isenção não é automática ou permanente, cabendo ao Poder Executivo ajustar os percentuais de acordo com o tipo de encomenda e a adesão das plataformas aos programas de conformidade fiscal. A proposta foi analisada em comissão mista com parecer da senadora Leila Barros e seguiu para avaliação dos parlamentares na Câmara e no Senado antes da sanção presidencial.

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovaram a Medida Provisória nº 1.357/2026, que altera as regras de tributação para compras internacionais de até US$ 50 feitas pela internet. A proposta aprovada retira o piso mínimo obrigatorio de 20% do Imposto de Importação para essas encomendas e dá autonomia ao Ministério da Fazenda para definir as alíquotas ou reduzi-las a zero.

A medida também permite à Fazenda fixar a taxa em até 30% para compras com valor de até US$ 3 mil, faixa que antes tinha uma taxa mínima prevista de 60%. Desde a publicação da MP, a alíquota federal estava zerada para compras de até US$ 50 realizadas por pessoas físicas em empresas cadastradas no programa Remessa Conforme. As cobranças do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), recolhidas pelos estados, continuam em vigor.

A nova legislação determina que a isenção não é automática ou permanente, cabendo ao Poder Executivo ajustar os percentuais de acordo com o tipo de encomenda e a adesão das plataformas aos programas de conformidade fiscal. A proposta foi analisada em comissão mista com parecer da senadora Leila Barros e seguiu para avaliação dos parlamentares na Câmara e no Senado antes da sanção presidencial.

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