Impasse na questão de ordem do STF gera incertezas jurídicas sobre o futuro das apurações contra Moraes e Mendonça

Especialistas apontam que indefinição pode exigir voto de desempate da presidência da Corte ou beneficiar investigados por falta de maioria.

A suspensão da sessão extraordinária do Supremo Tribunal Federal (STF), motivada pelo pedido de vista do ministro Flávio Dino sobre a questão de ordem proposta por Gilmar Mendes, paralisou o andamento dos procedimentos que analisam as condutas dos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça no âmbito dos desdobramentos do Caso Master. Com o placar provisório fixado em 4 a 3 contrário à unificação das análises, juristas e analistas avaliam os cenários institucionais e processuais caso a retomada do julgamento resulte em empate formal.

Conforme avaliação do professor de Direito Álvaro Jorge (FGV), o desfecho de um eventual empate dependerá essencialmente da qualificação jurídica atribuída à matéria. Se o plenário entender que a questão de ordem possui natureza puramente administrativa, caberá ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, proferir o voto de Minerva para definir o rito. Por outro lado, caso prevaleça a interpretação de que o procedimento possui índole processual penal, a regra da dúvida razoável impõe a aplicação do princípio do in dubio pro reo, favorecendo a posição dos investigados e mantendo o formato isolado das apurações ou arquivando o pedido de unificação.

Alternativamente, especialistas em Direito Processual destacam que a ausência de maioria qualificada para acolher a questão de ordem apresentada por Gilmar Mendes pode ser interpretada como a manutenção do rito originário fixado pela presidência. O advogado e docente Marcelo Crespo (ESPM) ressalta ainda que a interrupção por até 90 dias traz reflexos diretos ao cronograma de julgamentos, alertando para os riscos de morosidade processual e eventual prescrição de pretensões punitivas à medida que o encadeamento formal dos atos permanece sobrestado.

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