Justiça do Trabalho condena Baratão da Carne por submeter operador de caixa à escala 9×1 em Manaus

Sentença da 9ª Vara do Trabalho reconheceu rescisão indireta, pagamento de horas extras e indenização por violações à dignidade do trabalhador.

A 9ª Vara do Trabalho de Manaus condenou a rede de supermercados Baratão da Carne por impor a um operador de caixa jornadas consecutivas de até nove dias de trabalho para apenas um dia de repouso remunerado. A decisão, proferida pelo juiz Diego Enrique Linares Troncoso, reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho por descumprimento contratual grave, assegurando ao ex-funcionário os direitos rescisórios equivalentes aos de uma demissão sem justa causa.

Admitido em julho de 2021 sob o regime de escala 6×1, o trabalhador cumpriu rotinas de sete, oito e até nove dias seguidos de labuta entre janeiro e outubro de 2025, conforme comprovação nos cartões de ponto anexados aos autos. O magistrado determinou o pagamento de 594 horas extras com adicional de 100% sobre o sétimo, oitavo e nono dias trabalhados em cada ciclo, acrescidos dos devidos reflexos sobre aviso-prévio, férias, décimo terceiro salário e FGTS.

A decisão judicial acolheu ainda os pedidos de indenização por danos morais diante da comprovação de episódios de degradação do ambiente laboral. O processo reuniu relatos sobre a oferta de refeições inadequadas para consumo, restrição de acesso ao refeitório aos domingos, obrigação de reutilizar panos contaminados por sangue na higienização dos guichês e proibição do uso de assentos durante o expediente.

Em sua defesa, a rede Baratão da Carne negou a aplicação da escala 9×1, alegando que eventuais horas suplementares foram quitadas em folha de pagamento e contestando as acusações de condutas ilícitas no local de trabalho. A empresa poderá recorrer da sentença nas instâncias superiores do Tribunal Regional do Trabalho.

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