O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou para manter a remoção de publicações nas redes sociais que propagam a informação falsa de que o candidato Flávio Bolsonaro (PL) ou familiares teriam articulado retirar o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. O placar do julgamento do caso na Corte Eleitoral está em 1 a 0 a favor da derrubada dos conteúdos enganosos.
Em seu voto, o relator rebateu as críticas feitas pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia suspenso a ordem anteriormente alegando risco de censura prévia e limitação à liberdade de expressão:
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Inexistência de censura ou limitação religiosa: Mendonça classificou como “irresponsável” a tese de cerceamento religioso, destacando que a ordem não proibiu manifestações de fé, críticas políticas ou a simples menção à padroeira, limitando-se exclusivamente ao conteúdo fático comprovadamente falso sobre a atuação de um candidato.
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Critério restritivo: O ministro enfatizou que a medida atinge apenas a reprodução da narrativa falsa já reconhecida judicialmente. Em caso de “dúvida razoável” sobre se uma nova publicação repete o núcleo da fake news, a orientação é priorizar a manutenção do post.
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Preservação de perfis: A decisão não determinou o bloqueio ou suspensão de contas, mantendo a atuação dos usuários liberada nas plataformas.
Entenda o caso e os desdobramentos no Judiciário
A controvérsia teve início em 23 de setembro, quando circularam conteúdos distorcendo declarações de Flávio Bolsonaro — em que o senador afirmava que decretaria o Brasil “do Senhor Jesus Cristo” se eleito presidente — para espalhar que ele removeria o título da santa.
A disputa gerou atritos entre os ministros:
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25 de setembro: Mendonça concede liminar ordenando a remoção do conteúdo sob pena de multa diária.
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27 de setembro: Flávio Dino (STF) atende a um pedido do humorista Antonio Tabet e derruba a liminar de Mendonça, apontando censura prévia.
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28 de setembro: O ministro Luiz Fux suspende a decisão de Dino por vícios processuais e restabelece a ordem da Justiça Eleitoral contra as publicações.






