O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quarta-feira (30/9), a proibição de conteúdos digitais que atribuam ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a autoria ou articulação de projetos para remover o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. A Corte concluiu que as alegações carecem de comprovação e constituem desinformação.
Apesar da manutenção da diretriz geral, os ministros votaram pela flexibilização das sanções cautelares fixadas na decisão inicial. O relator do processo, ministro André Mendonça, alterou o seu posicionamento para autorizar a permanência de uma publicação assinada pelo humorista Antonio Tabet. A mudança acompanhou a divergência aberta pelo ministro Ricardo Cueva, que apontou a ausência de imputações diretas de atos legislativos específicos no texto do comediante.
Ao fundamentar o reajuste do seu voto, Mendonça destacou o caráter ambíguo da postagem e ressaltou a prioridade dada à intervenção mínima da Justiça Eleitoral sobre a liberdade de manifestação. O magistrado reiterou, contudo, que permanece proibida a veiculação de afirmações que associem objetivamente o candidato a iniciativas formais contra a honraria religiosa.






