A jornalista Rachel Sheherazade tornou-se ré em uma ação judicial movida pelo motorista de aplicativo Ricardo de Assis Barbosa no dia 16 de setembro de 2026. A disputa judicial decorre da publicação de vídeos nas redes sociais da apresentadora, nos quais ela expôs a identidade do motorista e a placa de seu veículo, acusando-o de tê-la expulsado e abandonado em uma rua deserta, além de chamá-lo de “covarde, ameaçador, irresponsável e grosseiro”.
No entanto, o motorista apresentou uma versão divergente em juízo, alegando que os fatos foram distorcidos e que a exposição causou sérios prejuízos à sua reputação profissional e honra pessoal.
Versão do Motorista e Origem do Conflito
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Motivo do Desentendimento: Segundo a petição inicial, a discussão começou quando o motorista recusou educadamente um pedido de Sheherazade para alterar a estação do rádio do carro, oferecendo-se para desligar o aparelho.
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Afrontas Declaradas: O autor afirma que a jornalista reagiu de forma rude, proferindo frases depreciativas contra a categoria de motoristas, como “é por isso que vai morrer sendo Uber”, e fazendo uso de sua notoriedade ao declarar: “eu posso acabar com sua vida”.
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Local do Desembarque: O motorista nega ter deixado a passageira em um local perigoso ou deserto. Ele sustenta que o desembarque ocorreu em um ponto iluminado, de grande movimentação, monitorado por câmeras e próximo a uma oficina de veículos de luxo.
Pedidos Judiciais e Prova em Áudio/Vídeo
1. Preservação de Prova da Uber
Ricardo informou que a corrida foi gravada e que o arquivo audiovisual — com duração aproximada de 6 minutos — está em posse da plataforma Uber. Ele solicitou em caráter liminar que a justiça determine à empresa a preservação e o envio imediato do registro aos autos do processo.
2. Remoção de Conteúdo e Retratação
A ação pleiteia a remoção definitiva dos vídeos publicados no perfil de Sheherazade, a proibição de novas postagens sobre o caso e a obrigatoriedade de retratação pública em suas redes sociais.
3. Indenização
O motorista solicita a condenação de Rachel Sheherazade ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor mínimo de R$ 60 mil.






