A Justiça do Estado do Rio de Janeiro converteu em preventiva a prisão em flagrante de Graça Maria Silva de Souza, diretora do Instituto Penal Oscar Stevenson, unidade prisional feminina situada no bairro de Benfica, na Zona Norte do Rio. A servidora foi abordada por agentes da Secretaria de Estado de Polícia Penal (Seppen) após o recebimento de denúncias relativas ao desvio sistemático de insumos alimentícios destinados ao presídio.
Durante a inspeção no veículo conduzido pela gestora, os policiais penais apreenderam cerca de 70 quilos de alimentos — incluindo carnes, frango, peixe, linguiça, queijos, frutas, leite, óleo, café e achocolatados. Toda a carga era transportada sem nota fiscal, autorização administrativa ou documento de movimentação oficial.
Enquadramento Penal e Medidas Administrativas
As sanções legais e os desdobramentos institucionais aplicados ao caso:
Peculato e Exoneração: Graça Maria foi autuada em flagrante pelo crime de peculato (artigo 312 do Código Penal), que tipifica a apropriação ou desvio de bens públicos por funcionário no exercício do cargo. A servidora foi exonerada do posto de direção, e a Seppen instaurou Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Fundamentação da Preventiva: Na audiência de custódia, a manutenção da prisão preventiva foi sustentada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) sob a justificativa de garantia da ordem pública e gravidade concreta do ato, cometido por agente pública responsável pela gestão da população carcerária local.






