MANAUS – O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou a informação de que quatro crianças, uma adolescente e três adultos foram encontrados em semáforos na prática de exploração de trabalho infantil. O grupo de menores de idade estava pedindo dinheiro. A adolescente tem 15 anos e está grávida de 7 meses. A situação foi constatada pela Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJAM na semana passada.
As pessoas foram levadas para prestar esclarecimentos na Depca (Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente) e estão sujeitas a responsabilização criminal. As crianças e adolescentes, dependendo de cada caso, serão encaminhadas para acolhimento institucional se não for identificada a “família extensa”.
A ação também teve como objetivo identificar as famílias que, mesmo recebendo benefícios sociais, são reincidentes na prática de levar crianças para locais públicos, principalmente em área de semáforos, para pedir esmolas.
Rede alerta
A coordenadora da Infância e da Juventude do TJAM, desembargadora Joana dos Santos Meirelles, disse que a fiscalização é para retirar as crianças e adolescentes vulneráveis das ruas.
“Nesta ação verificamos quais crianças estão sendo exploradas para retirá-las das ruas e verificar a situação de cada uma, porque estão expostas a todo tipo de risco nesses locais”, disse a desembargadora.
“A cada vez que alguém dá dinheiro nos sinais, pensando que está ajudando, está na verdade mantendo essa ‘indústria’, essa imoralidade, que é a exploração de crianças e adolescentes. Queremos chamar a atenção para essa mazela, e dessa vez não agimos apenas preventivamente, mas verificando se há reincidência dessas crianças nas ruas, as encaminhando para o Saica (Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes) ou vamos verificar se há outra pessoa da família que possa tomar conta delas; além de começar a processar esses pais”, disse Joana Meirelles.
A magistrada disse que explorar crianças é crime e que, incentivada pelo pai e pela mãe, a criança fica mais vulnerável, expostas a situações como abusos ou sequestros, por exemplo. “Mendigar não é crime, mas explorar crianças, é. Se você quer ajudar uma criança ou adolescente, procure um abrigo, um conselho tutelar, uma igreja. O que não podemos é alimentar essa ‘indústria’ de exploração de crianças”.
O art. 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.
*Com informações da assessoria
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