JUSTIÇA – Um advogado do Distrito Federal foi condenado a pagar R$4.000 de indenização por danos morais após registrar um boletim de ocorrência acusando uma criança de 2 anos pela prática de lesão corporal. O caso envolveu duas crianças da mesma idade, colegas de escola, após um episódio em que o filho do advogado recebeu tapas do colega em julho de 2024.
Segundo relatos, a mãe da criança acusada conversou com o filho e pediu desculpas ao pai da outra criança. No mês seguinte, houve novo desentendimento entre os meninos.
Diante da reincidência, o advogado procurou a 21ª Delegacia de Polícia, registrou ocorrência de forma online e acionou o Conselho Tutelar. No boletim, ele omitiu a idade da criança acusada e descreveu o menino como “algoz contumaz”, termo associado a crueldade persistente.
No registro, o advogado afirmou que o filho não era a única vítima, mencionando histórico de violência do colega na escola e em outros ambientes. Ele alegou aparente negligência dos pais da criança denunciada e quis apurar a conduta dos responsáveis com base no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A mãe do menino acusado decidiu buscar a Justiça após tomar conhecimento das denúncias. Em sentença publicada no fim de julho, a juíza Márcia Regina Araújo Lima, da 3ª Vara Cível de Águas Claras, concluiu que o advogado usou os órgãos públicos de forma abusiva. A decisão apontou que ele omitiu informações relevantes, como a idade das crianças.
Ainda, o homem adulto atribuiu ao menino termos que sugeriam conduta criminosa, inclusive para justificar possível descumprimento do poder familiar pelos pais. O processo destacou que a exposição causou sofrimento para a criança, que passou a ser tratada de modo diferente na escola, e para a mãe, que relatou angústia e desconforto com a situação. A decisão ainda pode ser alvo de recurso judicial.
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