MANAUS – A Justiça do Amazonas condenou uma casa noturna de Manaus a pagar R$ 20 mil em danos morais a uma cliente que alega ter pedido ajuda contra importunação sexual e não foi atendida. A decisão considera que o estabelecimento falhou em seu dever de proteção aos frequentadores.
De acordo com os autos, a mulher relatou ter sido perseguida e importunada por outro cliente dentro da boate. Ao procurar a segurança do local, teria sido ignorada e orientada a resolver a situação sozinha. O caso ocorreu em 2023.
O estabelecimento alegou que não houve registro formal da ocorrência nos livros da portaria, mas o magistrado considerou plausível o relato da vítima e as testemunhas apresentadas. A sentença estabeleceu prazo de 15 dias para o pagamento.
Especialistas em direito do consumidor afirmam que a decisão reforça a responsabilidade de casas noturnas na segurança de seus clientes, especialmente em situações de violência de gênero.





