O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou o afastamento temporário de três juízes do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) por um período de 120 dias. A medida atinge os magistrados Leoney Figliuolo Harraquian (2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Manaus), Rosselberto Himenes (7ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho) e Marco Antônio Pinto da Costa (1ª Vara Tributária e da Dívida Ativa Estadual de Manaus). Durante o período de afastamento, os juízes mantêm seus vencimentos, mas ficam impedidos de julgar processos ou realizar substituições.
A decisão foi motivada por inspeções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que identificaram falhas de gestão, inconsistência de dados e morosidade acentuada na tramitação processual. Além do afastamento preventivo, o corregedor abriu processos administrativos disciplinares individuais para apurar as responsabilidades de cada magistrado, que terão 15 dias para apresentar manifestação prévia e exercer o direito à ampla defesa.
Detalhes das investigações por vara judicial
As apurações do conselho apontaram irregularidades de diferentes naturezas nas unidades jurisdicionais afetadas:
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Suspeita de favorecimento (1ª Vara Tributária): No caso de Marco Antônio Pinto da Costa, a apuração identificou paralisações em pedidos de bloqueio eletrônico de valores (penhora online) requeridos pelo Estado do Amazonas contra a empresa Friller Brasil Alimentos, com petições pendentes há mais de 13 anos. Em contrapartida, solicitações apresentadas pela parte devedora tinham andamento regular. O CNJ também citou a revisão indevida de decisão desfavorável à empresa Mercantil Nova Era por meio de instrumento jurídico inadequado.
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Morosidade e dados incorretos (7ª Vara Cível): Na unidade sob responsabilidade de Rosselberto Himenes, o CNJ registrou um crescimento de 30% no acervo processual em um ano e identificou 81 liminares sem apreciação há mais de 30 dias. A inspeção constatou que a vara informou dados divergentes sobre a inexistência de processos parados há mais de 120 dias, citando ações iniciadas em 2011 que permanecem sem sentença após dezenas de conclusões.
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Ações de improbidade represadas (2ª Vara da Fazenda Pública): Na vara gerida por Leoney Figliuolo Harraquian, os auditores apontaram atrasos na análise de ações de improbidade administrativa movidas pelo Ministério Público, com dezenas de processos e liminares parados além dos prazos legais.
Determinações ao Tribunal de Justiça do Amazonas
Para garantir a continuidade dos serviços jurisdicionais e evitar a prescrição de cobranças públicas, o CNJ estipulou medidas imediatas ao TJAM:
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Designação de substitutos: O tribunal estadual tem o prazo de cinco dias para nomear juízes substitutos para responder pelas três varas afetadas.
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Redistribuição de urgências: Processos prontos para decisão e pedidos liminares pendentes devem ser redistribuídos imediatamente aos novos magistrados responsáveis.
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Mapeamento do acervo: A presidência do TJAM deverá apresentar, em até 30 dias, um levantamento detalhado das unidades, mapeando os 100 processos mais antigos sem julgamento, a quantidade de liminares pendentes e o total de ações de improbidade em andamento.






