GUAJARÁ, AMAZONAS — A Justiça do Amazonas determinou a transferência imediata de 14 detentos da 69ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Guajará, no interior do estado, para o sistema penitenciário de Manaus. A decisão liminar, assinada pelo juiz David Nicollas Vieira Lins, atende a um pedido de urgência do Ministério Público do Amazonas (MPAM) após um violento motim expor o colapso estrutural e a grave superlotação da unidade.
Como desdobramento imediato da ordem judicial, dez detentos já foram transferidos para a capital na última segunda-feira (22 de junho de 2026). A permanência dos líderes da rebelião na delegacia vinha sendo classificada pelas autoridades locais como um risco iminente à segurança dos servidores e da população.
Celas Destruídas, Curto-Circuito e Plano de Fuga
O motim, ocorrido na tarde de 12 de junho, envolveu cerca de 20 detentos. Segundo as investigações, a grande maioria dos amotinados possui ligação direta com a facção criminosa Comando Vermelho (CV). Durante a rebelião, o grupo promoveu um cenário de quebra-quebra que inviabilizou a rotina da delegacia.
Uma inspeção técnica minuciosa realizada pelo Ministério Público revelou a extensão dos danos:
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Depredação: Celas, paredes e a cobertura do corredor foram severamente danificadas;
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Sabotagem: Os presos provocaram intencionalmente um curto-circuito na rede elétrica, o que cortou o fornecimento de energia e derrubou o sinal de internet da delegacia;
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Tentativa de fuga: Registros fotográficos incluídos no inquérito flagraram detentos escalando as paredes para acessar o telhado e alcançar a área externa do prédio.
Raio-X da Crise na 69ª DIP (Guajará)
├── 🏢 Capacidade Real ──────> Apenas 2 celas estruturais
├── 👥 População no Motim ──> 45 presos abrigados simultaneamente (Superlotação crônica)
└── 🚨 Histórico de Maio ────> Transferência já havia sido ordenada, mas foi negada por falta de vagas na Seap
Entrada de Celulares e Ameaças a Guardas Municipais
Além dos danos patrimoniais, o Ministério Público destacou o clima de coação imposto pelos criminosos. O relatório oficial denunciou o controle interno exercido pela facção, que viabilizava a entrada irregular de aparelhos celulares e promovia rotinas de ameaças de morte contra os guardas municipais que auxiliam na vigilância do prédio.
A remoção do grupo já havia sido pautada pelo Judiciário em maio deste ano. Contudo, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) barrou a transferência na ocasião, alegando que o sistema prisional de Manaus operava sem vagas disponíveis.
Diante do agravamento da crise e do risco de uma nova tragédia, o juiz David Nicollas Vieira Lins estipulou uma multa diária de R$ 5 mil contra os órgãos estaduais responsáveis caso o restante das transferências decretadas não seja cumprido integralmente.






