Justiça do Trabalho manda retorno imediato dos ônibus e encerra a greve em Manaus

Audiência na 13ª Vara do Trabalho definiu a suspensão da greve e o retorno imediato do serviço. Governo do Amazonas vai transferir R$ 19 milhões ao Sinetram para repasse às empresas.

MANAUS – A Justiça do Trabalho determinou o retorno imediato dos ônibus e o fim da greve dos rodoviários, com liberação de recurso para quitar salários e benefícios atrasados da categoria. A medida define repasse financeiro e condiciona o pagamento aos trabalhadores em prazo curto após a entrada do valor nas empresas. O caso aconteceu nesta sexta-feira (12), em Manaus, após audiência na 13ª Vara do Trabalho.

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, desembargador Jorge Álvaro Marques Guedes, ordenou a suspensão da paralisação e o restabelecimento do serviço de transporte coletivo na capital. A decisão ocorreu no contexto de ação que discute o atraso no pagamento de salários. A decisão alcança todo o sistema operado por empresas ligadas ao Sinetram.

O acordo prevê que o Governo do Amazonas transfira R$ 19 milhões ao Sinetram, para repasse imediato às operadoras do transporte. As empresas deverão quitar salários e benefícios dos rodoviários após a entrada do recurso. O prazo para efetivar os pagamentos é de até 24 horas após o crédito nas contas das operadoras.

A paralisação começou na tarde de quinta-feira (11) e seguia com impactos na manhã desta sexta. As linhas ficaram reduzidas e houve relatos de atraso e superlotação em pontos de maior demanda. O retorno da frota deve ocorrer de forma imediata com base na determinação judicial.

O magistrado responsável pela audiência na 13ª Vara detalhou o fluxo do repasse e apontou medidas em caso de descumprimento. O processo menciona bloqueio de valores se a transferência não ocorrer no prazo fixado. O objetivo formal é impedir novos atrasos salariais.

O sindicato dos rodoviários informou que vai cumprir a decisão e apoiar o retorno ao trabalho. A entidade disse que aguarda a compensação dos salários vencidos e benefícios previstos em norma coletiva. A orientação alcança motoristas e cobradores das empresas concessionárias.

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