A 4ª Vara do Trabalho de Manaus, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), anulou a demissão por justa causa aplicada a um assistente de caminhoneiro flagrado com um grama de maconha na portaria da empresa. Na sentença, o juiz Gerfran Carneiro Moreira considerou a punição máxima desproporcional, convertendo o desligamento em rescisão imotivada e condenando a empresa a pagar todas as verbas rescisórias, além de indenizações que elevam o montante da condenação para além de R$ 49 mil.
O entorpecente foi localizado guardado dentro de uma caixa de fósforos durante uma revista de rotina na entrada do estabelecimento. A empresa justificou o desligamento imediato enquadrando o porte como “mau procedimento” e “ato de improbidade”, com base no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ausência de Consumo no Trabalho e Vida Privada
Ao avaliar o caso, o magistrado enfatizou que a empresa não conseguiu comprovar o consumo da substância durante a jornada de trabalho, tampouco qualquer prejuízo direto às operações ou tentativa de comercialização e compartilhamento do cigarro com outros funcionários.
“Se ele fumou ou fumava o que quer que fosse, fora do trabalho e sem prejuízo mensurável a seu desempenho profissional, isso é algo que só diz respeito a sua vida pessoal. Empresa não é autoridade policial nem entidade religiosa protetora da moral e dos bons costumes”, fundamentou o juiz Gerfran Moreira na decisão.
Verbas Rescisórias, Estabilidade e Danos Morais
Com a reversão jurídica da penalidade, a dispensa passou a constar como demissão sem justa causa, obrigando a companhia a arcar com os custos de aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias com o terço constitucional, além da liberação dos depósitos do FGTS com a multa de 40%.
A sentença também reconheceu outras duas frentes de pedidos do trabalhador:
Estabilidade Acidentária: O funcionário havia retornado de um afastamento médico previdenciário apenas dois dias antes de ser demitido. O juízo garantiu o direito à estabilidade e converteu o período em indenização substitutiva financeira.
R$ 20 mil em Danos Morais: O pedido de reparação por danos extrapatrimoniais foi integralmente acolhido. O magistrado avaliou que as falsas acusações de improbidade e a pecha velada de “maconheiro” feriram diretamente a dignidade e a honra da pessoa trabalhadora.






