MP investiga IMMU por possíveis danos ao erário e descumprimento de decisões judiciais

A investigação é conduzida pela 13ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (13ª PRODEPPP)

O Ministério Público do Amazonas (MMPAM) instaurou o Procedimento Preparatório nº 06.2026.00000023-2 para apurar possíveis danos ao erário cometidos pelo Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU). A investigação, conduzida pela 13ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (13ª PRODEPPP), foca no descumprimento reiterado de ordens judiciais relativas ao processo nº 0637260-52.2015.8.04.0001.

De acordo com o MP, as decisões judiciais descumpridas resultaram na aplicação de multa no valor de R$ 300 mil ao IMMU, além da determinação de bloqueio judicial de verbas públicas. A apuração teve origem na Notícia de Fato nº 01.2025.00008196-6, encaminhada pelo Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente (Vema), que remeteu cópia integral dos autos ao órgão ministerial.

A promotora de Justiça Cley Barbosa Martins explicou que a instauração do procedimento se baseia nas informações previstas nos artigos 6º e 7º da Lei nº 7.347/1985, que autorizam a tutela de interesses difusos e coletivos. Segundo ela, a medida é necessária para complementar dados antes da eventual instauração de inquérito civil, visando identificar os responsáveis e delimitar o objeto da investigação, conforme dispõe a Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A promotora também citou a Resolução nº 006/2015 do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), que trata da instauração e da prorrogação do Procedimento Preparatório. Conforme ressaltado, é dever institucional do Ministério Público instaurar inquérito civil e propor ação civil pública para a proteção e reparação de danos ao patrimônio público e à moralidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.625/1993 e da Lei Complementar Estadual nº 11/1993.

“A atuação do Ministério Público visa garantir a proteção do patrimônio público e a responsabilização por eventuais atos lesivos à administração pública”, concluiu a promotora.

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