AMAZONAS – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) recomendou ao prefeito do município de Boa Vista do Ramos, Jarlem de Almeida Trindade, a anulação da Concorrência Eletrônica nº 007/2025, bem como de todos os atos administrativos dela decorrentes. A recomendação aponta uma série de irregularidades no certame, especialmente relacionadas à falta de publicidade e à imprecisão do objeto da contratação.
De acordo com o MPAM, o edital não foi devidamente divulgado no Portal da Transparência do Município nem no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em desacordo com a Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos. A ausência de publicações oficiais, segundo o órgão, compromete os princípios constitucionais da publicidade e da moralidade administrativa.
A promotora de Justiça Kyara Trindade Barbosa, responsável pela recomendação, destacou ainda que o objeto da licitação é descrito de forma genérica, aleatória e abstrata, sem especificar o tipo de obra a ser executada, os locais de realização, o valor do contrato ou o período de vigência. Para o MP, tais falhas violam dispositivos da nova Lei de Licitações, especialmente os artigos 6º e 150.
Na recomendação, o MPAM orienta o prefeito a se abster de realizar novos certames com o mesmo objeto e com especificações genéricas. A promotora também determinou que futuros editais tragam definição clara do objeto, incluindo natureza do serviço, quantitativos, valores, prazos contratuais e eventual possibilidade de prorrogação, além da obrigatória disponibilização de todos os documentos do processo licitatório nos portais oficiais.
Segundo a promotora, o Aviso de Concorrência Eletrônica nº 007/2025 prevê a “futura e eventual contratação” de empresa para prestação contínua de serviços de engenharia em prédios públicos do município, sem delimitação adequada, o que afronta os requisitos legais de clareza e planejamento da contratação pública.
Em razão das supostas irregularidades, o MPAM instaurou o Inquérito Civil nº 176.2025.000086, com o objetivo de apurar possíveis ilegalidades e indícios de fraude no procedimento licitatório.
O Ministério Público ressaltou que sua atuação visa resguardar os princípios da administração pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal, como legalidade, publicidade, eficiência e probidade administrativa.
“Como defensor da ordem jurídica e dos interesses sociais, cabe ao Ministério Público atuar em resguardo dos princípios da Administração Pública, previstos nas leis infraconstitucionais e no artigo 37, caput, da Constituição Federal, dentre os quais, o da legalidade, da publicidade, da eficiência e, ainda, da probidade administrativa”, finalizou a promotora.
Texto: Henderson Martins





