O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou Procedimento Preparatório nº 06.2026.00000154-2 para apurar as razões do suposto indeferimento da Emenda Parlamentar nº 141/2023, vinculada à Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), no valor de R$ 150 mil.
A verba seria destinada ao projeto “Mundo Azul”, voltado ao atendimento de 80 crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com ações de inclusão, oferta de terapias complementares e suporte psicossocial às famílias.
A medida foi formalizada por meio de portaria assinada pelo promotor de Justiça Alessandro Samartin de Gouveia, da 78ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção do Patrimônio Público, com atribuições ampliadas.
De acordo com o Ministério Público, a apuração teve início a partir da Notícia de Fato nº 01.2025.00005203-8, instaurada para verificar possível irregularidade na tramitação da Emenda 141/2023. O prazo da investigação preliminar foi encerrado, mas o órgão entendeu que ainda há necessidade de diligências para o completo esclarecimento dos fatos, o que motivou a conversão em Procedimento Preparatório.
Na portaria, o MPAM ressalta que é função institucional do Ministério Público instaurar procedimentos para anular ou declarar a nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa, conforme previsto na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional. O documento também destaca que a administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Segundo o órgão, compete à 78ª Promotoria de Justiça Especializada a apuração de fatos que possam caracterizar atos de improbidade administrativa com dano ao erário, nos termos do Ato PGJ nº 042/2008.
A portaria determina a publicação do ato no Diário Oficial do Ministério Público e designa a servidora Rafaela Mascarenhas Coelho para secretariar os trabalhos do procedimento.
O caso foi registrado em Manaus no dia 20 de fevereiro de 2026 e seguirá sob investigação para apurar as circunstâncias do eventual indeferimento da emenda e possíveis impactos ao atendimento das crianças beneficiárias do projeto.





