Pai é condenado a mais de 12 anos de prisão por tentativa de homicídio contra o próprio filho em Manaus

Decisão da 3ª Vara do Tribunal do Júri considerou o réu culpado por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e ameaça em contexto de violência doméstica; o réu está foragido.

O réu Genival Sá de Oliveira foi condenado pela 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus a uma pena de 12 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado. A sentença foi proferida após o julgamento que apurou a tentativa de homicídio cometida contra seu filho, Matheus da Silva Oliveira, de 28 anos, além do crime de ameaça perpetrado contra sua filha de 16 anos. O réu respondeu ao processo em liberdade a partir de 2025, mas tornou-se foragido, não compareceu à sessão do júri e teve novo mandado de prisão preventiva expedido pela magistrada.

O crime ocorreu na madrugada de 15 de maio de 2024, na residência da família, localizada no Conjunto São Lucas, bairro Tancredo Neves, zona Leste de Manaus. Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amazonas, a dinâmica dos fatos iniciou-se quando a filha adolescente demonstrou o desejo de sair de casa para cessar a convivência com as frequentes ameaças do pai, agravadas pelo consumo contínuo de bebidas alcoólicas. Impedida de deixar o local pelo genitor, a jovem recebeu o apoio do irmão Matheus, que acionou a polícia diante do acirramento do conflito e do porte de uma faca por parte de Genival.

Após o acionamento policial, Genival ausentou-se do imóvel para comprar mais bebidas alcoólicas e, ao retornar, declarou expressamente a intenção de esfaquear o filho. O agressor avançou contra Matheus armado com uma faca serrilhada, momento em que a adolescente e outro filho, identificado como Genilso, intervieram para contê-lo. Durante o confronto corporal para conter as investidas do réu, Genilso acabou sendo atingido acidentalmente por um golpe de faca no olho esquerdo.

Apesar da lesão sofrida, Genilso não figurou formalmente como vítima no processo criminal por aplicação do artigo 73 do Código Penal Brasileiro. O dispositivo disciplina a “aberratio ictus” (erro no golpe), estabelecendo que, quando o agente atinge pessoa diversa da pretendida por acidente ou erro no uso dos meios de execução, aplicam-se as regras relativas às circunstâncias e qualificadoras pertinentes à vítima pretendida — no caso, Matheus, cuja morte só não se consumou devido à intervenção direta dos irmãos.

Após o ataque, o réu tentou fugir do local do crime, contudo foi contido por vizinhos até a chegada dos policiais militares encarregados da ocorrência. Com a conclusão do julgamento e a imposição da pena restritiva de liberdade superior a 12 anos, a Justiça do Amazonas ordenou buscas para o cumprimento do mandado de prisão de Genival. A defesa do réu ainda poderá ingressar com recurso de apelação contra a sentença proferida pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri.

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