Prefeito de Uarini tem cinco dias para responder suspeitas em pregão

A medida consta de decisão monocrática no Processo nº 18.563/2025, publicada na edição nº 3.694 do Diário Oficial Eletrônico do tribunal, em 16 de dezembro de 2025.

AMAZONAS – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) deu prazo de cinco dias para o prefeito de Uarini, no interior do estado, se manifestar sobre suspeitas de irregularidades em um pregão eletrônico conduzido pela Secretaria Municipal de Assistência Social. A medida consta de decisão monocrática no Processo nº 18.563/2025, publicada na edição nº 3.694 do Diário Oficial Eletrônico do tribunal, em 16 de dezembro de 2025.

A representação foi apresentada pela empresa ACL Comércio de Produtos Alimentícios Ltda., que aponta possíveis falhas na condução do Pregão Eletrônico nº 031/2025/CC, aberto no âmbito do Processo Administrativo nº 163/2025/SEMAS. Segundo a empresa, o sistema eletrônico utilizado para o certame teria criado uma barreira técnica para participantes de fora de Uarini, ao permitir o preenchimento de um campo identificado como “Promotor” apenas para licitantes com sede no próprio município. Essa limitação, de acordo com a denunciante, teria impedido a conclusão da habilitação e o envio de propostas por empresas de outras localidades.

A representante afirma que essa exigência não aparece no edital nem em nenhuma norma legal, o que configuraria restrição à competitividade e violação aos princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade e eficiência previstos na Constituição e na Lei nº 14.133/2021. A empresa sustenta ainda que a manutenção do pregão nessas condições pode causar prejuízo ao erário e comprometer a escolha da proposta mais vantajosa, já que o contrato usa recursos da Emenda Parlamentar nº 014/2025, voltada a ações para população em situação de vulnerabilidade social.

Ao analisar o pedido de suspensão imediata do certame, o relator, conselheiro-substituto Mário José de Moraes Costa Filho, avaliou que, apesar da gravidade potencial das alegações, a documentação anexada até o momento não comprova de forma suficiente o suposto travamento do sistema. A captura de tela apresentada pela empresa foi considerada ilegível para atestar o erro descrito. Sem elementos mínimos de prova, o relator optou por não conceder, por ora, a medida cautelar para paralisar o pregão, destacando a necessidade de observar os requisitos de probabilidade do direito e risco de dano exigidos pela legislação processual.

Na mesma decisão, o TCE-AM determinou a notificação do prefeito de Uarini e do titular da Secretaria Municipal de Assistência Social, na condição de representados, para que apresentem documentos e justificativas sobre os fatos apontados, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão. O tribunal também determinou a comunicação à empresa representante e a publicação do despacho no Diário Oficial Eletrônico. Depois de recebidas as manifestações, o processo voltará ao gabinete do relator, que então decidirá se há base para conceder ou não a suspensão do pregão e adotar outras medidas.

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