AMAZONAS – A Prefeitura de Lábrea, a 712 km de Manaus, planeja investir R$ 1,4 milhão na compra de materiais esportivos para atender às demandas da administração municipal. O valor consta no Extrato da Ata de Registro de Preço nº 046/2025, assinado em 11 de dezembro de 2025 pelo prefeito Gerlando Lopes do Nascimento (PL).
O contrato foi firmado com a empresa A. Alves da Costa-ME, terá vigência de 12 meses e poderá ser prorrogado conforme a Lei nº 14.133/2021, que regulamenta licitações e contratos administrativos. A aquisição será realizada por pregão eletrônico nº 055/2025, conduzido pela Comissão Permanente de Contratação (CPC) da prefeitura.
Segundo o extrato, os materiais esportivos serão destinados a atividades e programas da administração municipal, incluindo escolas, clubes e espaços públicos, reforçando o incentivo à prática de esportes e à qualidade de vida da população.
Contratos sem licitação e investigações
No início de dezembro, o prefeito assinou outro contrato sem licitação, no valor de R$ 3,2 milhões, com uma empresa do Ceará para a compra de ultrassons portáteis para a Secretaria de Saúde. O documento não detalha quais unidades de saúde serão atendidas nem a quantidade de aparelhos, gerando questionamentos sobre a transparência e critérios do uso do dinheiro público.
Além disso, em junho deste ano, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) aceitou representação contra o prefeito para apurar possíveis irregularidades envolvendo a empresa Purus Ltda, contratada via dispensa de licitação. O Processo nº 1867/2025 foi publicado no Diário Oficial do TCE-AM em 5 de junho. Até o momento, não há informações sobre desdobramentos do caso.
Recomendação do Ministério Público de Contas
O Ministério Público de Contas (MPC), por meio da procuradora Elissandra Monteiro Freire Alvares, recomendou que a Prefeitura de Lábrea realize concurso público devido à defasagem no quadro de servidores efetivos. Segundo levantamento feito no sistema E-Contas, a Secretaria Municipal de Educação, que conta com 1.676 funcionários, tinha, em maio de 2025, apenas 311 servidores estatutários e 1.365 temporários.
“No exercício dos princípios da moralidade e da impessoalidade, o art. 37, II, da Constituição Federal exige aprovação em concurso público para cargos públicos, excetuando-se apenas as nomeações para cargos em comissão”, destacou a procuradora no documento.
Outro lado
Procurada por meio dos contatos disponibilizados no site da Associação Amazonense de Municípios (AAM), a Prefeitura de Lábrea não respondeu à reportagem. O espaço segue aberto para manifestação.





