MANAUS – A Justiça do Amazonas condenou o tenente da Polícia Militar Joselito Pessoa Anselmo ao pagamento de indenização ao major Lurdenilson Lima de Paula, que ficou paraplégico depois de ser baleado. O episódio teve início quando o tenente abriu fogo contra colegas dentro de um veículo descaracterizado da corporação. A decisão da 4ª Vara Cível de Manaus, sob responsabilidade da juíza Lídia de Abreu Carvalho, definiu o valor de R$ 60 mil como indenização por danos morais, além do pagamento de pensão vitalícia e ressarcimento de despesas médicas comprovadas. O caso aconteceu na madrugada do dia 5 de janeiro de 2019, na Zona Norte de Manaus.
Na ocasião, quatro policiais militares e um civil estavam em um automóvel da Polícia Militar depois de deixarem uma casa de shows. Segundo o relato processual, o tenente atirou contra os ocupantes dentro do próprio carro. O ataque resultou na morte do sargento Edzandro Louzada e do cabo Grasiano Negreiros. O major Lurdenilson ficou paraplégico devido aos disparos e o civil foi atingido na mão, durante tentativa de conter o atirador. A investigação descartou a hipótese inicial de ataque externo, levando à prisão em flagrante do tenente ainda no local.
Em 2021, o major ingressou com ação judicial, alegando que precisou arcar com custos elevados de tratamentos, despesas médicas e insumos hospitalares, incluindo procedimentos realizados fora do Amazonas. Solicitou pensão vitalícia com desconto direto em folha de pagamento do réu. Durante o processo, a defesa do tenente buscou atribuir a responsabilidade ao Estado. A juíza considerou, porém, que a conduta foi pessoal e não vinculada ao exercício da função pública, aplicando o artigo 935 do Código Civil, que equipara responsabilidade civil à condenação criminal.
A sentença enfatizou que o valor da reparação deve garantir condições dignas de sobrevivência à vítima, que sofreu incapacitação permanente em consequência do ato doloso. Além do valor estipulado para danos morais e da pensão vitalícia, o tenente foi condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do total da condenação. A defesa do réu ainda pode apresentar recurso contra a decisão em instância superior.
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