MANAUS – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve, por unanimidade, a decisão liminar que impede a Câmara Municipal de Manaus (CMM) de adotar qualquer medida para lançar um novo concurso público antes da conclusão do processo que discute a anulação do certame de 2024. A decisão foi tomada pela Terceira Câmara Cível no âmbito do Agravo de Instrumento nº 0013129-76.2025.8.04.9001, relatado pelo desembargador Abraham Peixoto Campos Filho.
Conforme o voto do relator, a anulação total do concurso realizado em 2024 afronta o princípio da proporcionalidade. As falhas apontadas pela CMM, como erro de gabarito em questão específica, arredondamento de notas e ausência de cotas raciais, foram consideradas vícios pontuais e sanáveis, que poderiam ser corrigidos de forma individualizada ou, no máximo, com anulação parcial de etapas, sem necessidade de cancelamento integral do certame.
O Tribunal também destacou problemas na motivação do ato administrativo nº 040/2025, que anulou o concurso. O documento se baseou, em grande medida, na Recomendação nº 003/2025 do Ministério Público do Amazonas (MPAM), sem apresentação de fundamentação própria suficiente por parte da administração da Câmara. Para os desembargadores, esse cenário indica possível vício de motivação, agravado pelo fato de a presidência da CMM não ter aguardado a conclusão de sindicância interna que, depois, afastou a existência de irregularidades graves.
Com a manutenção da liminar, a Câmara permanece proibida de realizar qualquer ato preparatório para um novo concurso, incluindo a atuação da comissão organizadora criada em maio de 2025. A suspensão atinge os editais 001/2024 (nível médio) e 002/2024 (nível superior), que previam 83 vagas mais cadastro reserva. Enquanto o julgamento definitivo sobre a legalidade da anulação do concurso de 2024 não é concluído, os candidatos aprovados seguem amparados pela decisão judicial que impede a abertura de um novo certame com base em um ato considerado, em tese, possivelmente ilegal.





