Vitória para o Amazonas: Justiça Federal extingue ação da Fiesp contra a Zona Franca de Manaus

Juiz julgou o processo improcedente sem analisar o mérito, apontando inadequação jurídica no pedido dos industriais paulistas; bancada amazonense comemora decisão
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MANAUS — Em uma decisão de forte impacto para a estabilidade econômica da Região Norte, a Justiça Federal julgou improcedente a ação civil pública movida pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) que buscava suspender os novos benefícios fiscais garantidos à Zona Franca de Manaus (ZFM) no escopo da reforma tributária.

A sentença, assinada nesta quarta-feira (10) pelo juiz federal Náiber Pontes de Almeida, extinguiu a tramitação do processo e manteve integralmente válidos os mecanismos de preservação da vantagem competitiva do Polo Industrial de Manaus (PIM).

A contestação de São Paulo e os novos impostos (IBS e CBS)

A Fiesp havia ingressado com a ação judicial para contestar os dispositivos regulatórios que criaram créditos presumidos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) direcionados exclusivamente às empresas instaladas no Amazonas.

O Argumento da Fiesp vs. O Modelo de Defesa da ZFM
├── 🏭 Fiesp (SP) ───────> Alega que créditos de IBS/CBS geram vantagem desproporcional e "fuga" de indústrias para o Norte.
└── 🛡️ Defesa da ZFM ────> Sustenta que os incentivos equilibram o custo logístico e mantêm o equilíbrio federativo previsto na CF/88.

A entidade patronal paulista alegava que a concessão desses créditos presumidos aprofundava desequilíbrios na concorrência nacional e poderia induzir uma migração em massa de indústrias e linhas de montagem do Sudeste rumo ao Norte do país.

O fundamento jurídico do juiz: Erro de instrumento

Ao analisar o pedido, o juiz Náiber Pontes de Almeida aplicou uma barreira processual técnica e optou por não entrar no mérito do debate econômico. O magistrado apontou duas falhas jurídicas fatais na peça apresentada pelos advogados de São Paulo:

  1. Uso inadequado de Ação Civil Pública: O juiz considerou que o pedido da Fiesp tinha caráter genérico e abstrato, com efeitos práticos idênticos ao de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). No ordenamento jurídico brasileiro, o julgamento de ADIs é de competência originária e exclusiva do Supremo Tribunal Federal (STF).

  2. Vedação em Matéria Tributária: A jurisprudência e a legislação nacional vedam expressamente o uso de ações civis públicas para o questionamento, anulação ou modificação de incentivos e benefícios fiscais instituídos formalmente por lei.

Como o instrumento processual escolhido foi considerado inadequado para a finalidade pretendida, o processo foi extinto na primeira instância.

Repercussão política e comemoração no Amazonas

O desfecho do caso foi recebido com entusiasmo por lideranças empresariais, comerciais e políticas do Amazonas, que acompanhavam o desenrolar da ação com apreensão por conta da transição tributária em curso.

Nas redes sociais, a Associação Comercial do Amazonas (ACA) celebrou o resultado e destacou o trabalho proativo de seu corpo jurídico, que atuou diretamente no processo para subsidiar a defesa técnica do modelo ZFM.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) também se manifestou, classificando a decisão judicial como um marco essencial de blindagem regional e conclamando os setores locais a manterem a vigilância.

“Uma vitória de todos. Trabalhamos juntos e juntos vencemos a poderosa Fiesp. É a primeira vitória, a primeira batalha dos muitos rounds que já tivemos ao longo desses 50 anos e dos que ainda virão no Judiciário e no Congresso”, declarou o senador.

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