MANAUS – O projeto de Lei Complementar (PLP) 128/2025, que propõe a redução de pelo menos 10% dos benefícios fiscais federais, teve sua tramitação acelerada na Câmara dos Deputados após aprovação do regime de urgência. No entanto, a Zona Franca de Manaus foi excluída dessa proposta. A justificativa para a exclusão é o regime tributário diferenciado da Zona Franca, respaldado por garantias constitucionais, o que assegura tratamento especial à região.
Além da Zona Franca de Manaus, outros setores e programas também ficaram de fora da medida, como o Simples Nacional, áreas de livre comércio, entidades sem fins lucrativos, produtos da cesta básica, bolsas de estudo e segmentos ligados à tecnologia da informação e semicondutores.
O texto do PLP prevê que a redução dos benefícios fiscais seja feita de forma gradual, sendo pelo menos 5% no primeiro ano de vigência da lei e mais 5% no segundo ano.
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