JUSTIÇA – Uma denúncia anônima enviada ao Ministério Público motivou a abertura de procedimento judicial contra Jojo Todynho por suposta publicidade abusiva envolvendo casas de apostas. O documento questiona a relação profissional da artista com a plataforma Esportes da Sorte. Segundo a denúncia, ela teria atuado como garota-propaganda da empresa, expondo seguidores a campanhas de jogos considerados ilícitos. O texto alega que a prática configura risco ao consumidor e fere normas do Código de Defesa do Consumidor.
As informações apontam que o procedimento, iniciado no Ministério Público Federal, foi transferido em outubro para o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, local de residência da cantora. O denunciante solicitou sigilo por questões de segurança pessoal e pediu a abertura de inquérito civil com intenção de apurar irregularidades, aplicar penalidades legais e fazer cessar a relação publicitária entre Jojo e o site de apostas. O responsável também requereu providências urgentes para suspender os conteúdos e evitar novos anúncios direcionados ao público.
Em 29 de outubro, a Justiça determinou expedição de mandado de intimação para o comparecimento da artista em audiência preliminar destinada à apuração dos fatos. A medida marca o início formal da tramitação do caso nas instâncias estaduais, buscando identificar se as ações publicitárias da cantora violam leis de proteção ao consumidor. O Ministério Público agora conduz a análise dos termos contratuais, da abrangência das campanhas e do possível impacto financeiro sobre seguidores que aderiram aos jogos promovidos.
O caso de Jojo Todynho integra um contexto mais amplo de investigações conduzidas pelo Congresso Nacional e autoridades judiciais acerca do envolvimento de influenciadores digitais na promoção de casas de apostas no Brasil. O debate sobre limites da publicidade deste setor movimenta ainda discussões na CPI das Bets, instalada para examinar vínculos entre plataformas, celebridades e potenciais danos sociais e econômicos causados ao público.
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