Por 3 votos a 2, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) rejeitou o pedido de indenização por danos morais movido pelo lutador Sílvio José da Silva, conhecido como Pantera, contra o Estado do Rio de Janeiro. O atleta permaneceu preso injustamente por 2.174 dias — quase seis anos — após ser condenado a 16 anos de prisão por um assalto ocorrido em 2015 em Irajá, na Zona Norte carioca. A libertação de Sílvio ocorreu em 2021, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a sentença ao reconhecer a ilegalidade e a manipulação no procedimento de reconhecimento fotográfico utilizado como única prova do caso.
Apesar das provas de que Sílvio cumpria rotina de treinos a 30 quilômetros do local do crime no momento do assalto e de ter sido inocentado pela instância superior com o apoio da organização Innocence Brasil, a maioria dos desembargadores do TJRJ avaliou que o Estado não deve arcar com reparações financeiras. O relator do processo, desembargador Marco Antônio Ibrahim, argumentou que o erro judiciário integra o risco normal da atividade do Estado. Em contrapartida, os magistrados divergentes classificaram a atuação policial como arbitrária por ter induzido a vítima a apontar o atleta. Atualmente, o ex-lutador trabalha como entregador por aplicativo e professor de boxe comunitário enquanto tenta reconstruir a vida após o período no cárcere.






