BRASIL – A partir das 8h desta segunda-feira (17), os contribuintes já podem começar a preparar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024. O prazo para entrega vai até as 23h59 do dia 30 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde quinta-feira (13), e a Receita Federal espera receber cerca de 46,2 milhões de declarações, um aumento de quase 7% em relação ao ano anterior.
Quem deve declarar?
São obrigados a declarar o IRPF 2025 os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024 ou obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440. Pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante o ano estão dispensadas, exceto se se enquadrarem em outros critérios de obrigatoriedade, como possuir bens de alto valor ou ter realizado operações financeiras no exterior.
Multas por atraso
Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A Receita Federal recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência para evitar problemas no envio.
Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida, que agiliza o processo de entrega, estará disponível a partir de 1º de abril. O sistema importa dados de declarações anteriores, carnê-leão e informações enviadas por fontes pagadoras, como empregadores e prestadores de serviços. No entanto, é responsabilidade do contribuinte verificar a precisão dos dados e fazer correções, se necessário.
Para acessar a declaração pré-preenchida, é necessário ter uma conta no portal Gov.br com nível prata ou ouro. Quem optar por essa modalidade terá prioridade no recebimento da restituição, especialmente se escolher o Pix como forma de pagamento.
Restituições e prioridades
As restituições serão liberadas em cinco lotes, a partir de 30 de maio, até 30 de setembro. A ordem de prioridade segue as regras estabelecidas em lei:
- Idosos com 80 anos ou mais;
- Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves;
- Professores com maior fonte de renda no magistério;
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo Pix;
- Demais contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram pelo Pix;
- Outros declarantes.
Mudanças em 2025
Este ano, algumas mudanças importantes foram implementadas, como a obrigatoriedade de declaração para quem teve rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros e dividendos. Além disso, contribuintes que atualizaram o valor de mercado de imóveis declarados em anos anteriores também devem prestar atenção às novas regras.
Pagamento do imposto
Para quem tiver imposto a pagar, o vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio. As demais cotas vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava cota, em 30 de dezembro.
Como acessar
O programa de preenchimento e entrega da declaração estará disponível online e por dispositivos móveis por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, a partir de 1º de abril. O acesso exigirá autenticação via Plataforma Gov.BR, com níveis ouro ou prata.
Para mais informações, os contribuintes podem consultar a Instrução Normativa nº 2.255, publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (13). A Receita Federal reforça a importância de enviar a declaração dentro do prazo para evitar multas e garantir a prioridade na restituição.




