Gilmar Mendes nega afastamento do presidente da CBF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quarta-feira, o pedido de afastamento do presidente da CBF
Foto: Reprodução

BRASIL – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quarta-feira (7) o pedido de afastamento do presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ednaldo Rodrigues. A solicitação partiu da deputada federal Daniela Carneiro (União Brasil-RJ), conhecida como Daniela do Waguinho, e de Fernando Sarney, vice-presidente da entidade.

Entre as alegações, a parlamentar afirmou que a assinatura de Antônio Carlos Nunes de Lima, ex-vice-presidente da CBF, teria sido falsificada no acordo homologado pelo STF para encerrar a disputa judicial pelo comando da confederação. Segundo ela, Nunes enfrenta graves problemas de saúde desde 2023 e não teria condições mentais para assinar o documento voluntariamente.

Gilmar Mendes considerou o pedido “incabível juridicamente”, argumentando que a decisão cautelar anterior já havia esgotado seus efeitos. No entanto, determinou que a Justiça do Rio de Janeiro investigue a suposta falsificação.

Contexto do acordo
Em fevereiro, o ministro homologou um acordo entre a CBF, cinco dirigentes e a Federação Mineira de Futebol (FMF) para pôr fim à disputa judicial contra a eleição de Ednaldo Rodrigues. A controvérsia começou em dezembro de 2023, quando o Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) decidiu afastar Ednaldo, anulando as eleições de 2017 por irregularidades.

A CBF havia assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em 2022, prevendo novas eleições, nas quais Ednaldo foi reeleito. O TJRJ considerou o TAC ilegal, atendendo a um pedido de ex-vice-presidentes da entidade que perderam cargos com o acordo.

Após a decisão, Gilmar Mendes concedeu uma liminar mantendo Ednaldo no cargo, decisão que agora foi reforçada, mas com a ressalva de investigar as denúncias de fraude.

O caso segue sob acompanhamento da Justiça fluminense, que deverá apurar a validade das assinaturas que fundamentaram o acordo no STF.

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