PARANÁ – O governador Ratinho Júnior sancionou lei que autoriza repasses diretos a famílias afetadas pelo tornado que devastou municípios do sudoeste do Paraná. A medida altera as regras do Fundo Estadual para Calamidades Públicas (FECAP) e prevê auxílio de até R$ 50 mil por família, conforme parâmetros que serão definidos por decreto.
A Assembleia Legislativa aprovou a mudança em sessão extraordinária, por unanimidade. O texto libera um primeiro lote de recursos para emergências e cria mecanismo para transferências individualizadas, sem passar exclusivamente por repasses fundo a fundo aos municípios. A sanção inclui dispositivo para agilizar liberação de verbas e reduzir a burocracia em casos de destruição total de moradia.
O governo estadual informou que técnicos da Defesa Civil, da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania e da Secretaria de Estado da Fazenda vão definir critérios de elegibilidade. Entre os itens previstos no decreto estão comprovação de residência, laudo de vistoria que indique perda parcial ou total do imóvel e prioridade a famílias em situação de vulnerabilidade.
Autoridades estaduais justificaram a iniciativa pela gravidade dos danos em Rio Bonito do Iguaçu e cidades vizinhas, onde estimativa preliminar aponta destruição de grande parte do tecido urbano. As equipes de engenharia trabalham em levantamentos estruturais e na triagem de demandas para alojamento e reconstrução. O governo anunciou investimento inicial estimado em R$ 50 milhões para medidas emergenciais, incluindo logística de ajuda, equipamentos e assistência social.
No plano federal, o Executivo nacional mantém coordenação com o estado para envio de apoio adicional. O presidente Lula e ministros manifestaram apoio e colocaram órgãos federais à disposição para perícia, remanejamento de estoques e atendimento médico às vítimas. Organizações não governamentais e secretarias municipais também participam das ações de socorro.
A nova norma não altera automaticamente os prazos de outras políticas habitacionais, como o Minha Casa, Minha Vida, mas pode antecipar recursos temporários para reparar danos urgentes. A Procuradoria-Geral do Estado e os procuradores das prefeituras envolvidas vão acompanhar a execução para garantir que os repasses cheguem a destinatários elegíveis e que haja controle sobre despesas emergenciais.





