A 2ª Vara Cível da Comarca de Anápolis (GO) condenou um homem a indenizar a ex-esposa após a separação do casal ocorrer apenas 29 dias após a realização do matrimônio. O juiz Thiago Inácio de Oliveira fixou a reparação em R$ 13.658,60 por danos materiais — equivalente à metade do montante total de R$ 26.153,93 custeado pela autora para a cerimônia, lua de mel e manutenção do imóvel — e R$ 5.000,00 a título de danos morais.
Consta nos autos que a autora assumiu integralmente as despesas decorrentes do enlace e do lar porque o réu não possuía crédito disponível no mercado financeiro. O homem comprometeu-se a ressarcir a parceira gradativamente, contudo deixou a residência sem cumprir o acordo. A conduta foi enquadrada na sentença como estelionato sentimental, caracterizado pela exploração do vínculo de confiança e afeto para a obtenção de vantagem patrimonial indevida em prejuízo de outrem.
A defesa do réu sustentou que o relacionamento pautava-se no afeto genuíno e argumentou que os abalos alegados pela ex-esposa decorriam da frustração emocional própria do término conjugal. O magistrado afastou a tese defensiva ao apontar que o descumprimento reiterado das promessas de reembolso configurou enriquecimento sem causa, afrontando o artigo 884 do Código Civil e violando a dignidade e a tranquilidade psíquica da autora.






