BRASIL – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357. Essa lei permite a instalação de farmácias ou drogarias na área de venda de supermercados em todo o território nacional. O texto altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que regula o comércio de medicamentos no Brasil desde sua promulgação. A publicação constou no Diário Oficial da União (DOU) neste sábado (22). A medida busca ampliar o acesso da população a remédios em locais de grande circulação diária de consumidores.
A lei estabelece que a instalação das farmácias ocorra em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica dentro dos supermercados. Os supermercados possuem a opção de operar essas unidades diretamente sob a mesma identidade fiscal do estabelecimento principal comercial. Eles também podem contratar farmácias ou drogarias devidamente licenciadas e registradas nos órgãos competentes de vigilância sanitária em cada unidade da federação. A operação mantém total independência em relação aos demais setores comerciais do supermercado, como mercearia e açougue.
Os estabelecimentos cumprem integralmente as exigências legais, sanitárias e técnicas definidas na legislação federal vigente para o setor farmacêutico. Isso abrange o dimensionamento físico adequado do espaço dedicado e a estrutura obrigatória de consultórios farmacêuticos destinados ao atendimento individualizado ao público. O recebimento de mercadorias, o armazenamento correto dos estoques e o controle rigoroso de temperatura dos medicamentos recebem fiscalização constante por parte das autoridades de saúde. A ventilação apropriada do ambiente, a iluminação suficiente para as operações e a umidade controlada seguem os padrões estabelecidos pela Anvisa em normas técnicas específicas. A rastreabilidade completa dos produtos desde a origem, a dispensação adequada ao consumidor, a assistência farmacêutica personalizada e os cuidados integrais ao paciente respeitam todas as normas em vigor no setor de saúde pública.
Farmacêuticos legalmente habilitados pelo Conselho Regional de Farmácia atuam obrigatoriamente no local durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada no supermercado. A dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial, como aqueles classificados com tarja preta ou vermelha, realiza-se somente após o pagamento no caixa principal do estabelecimento comercial. Esses medicamentos deixam o balcão da farmácia em embalagem lacrada, inviolável e devidamente identificada para proteção até o momento do acerto final no local de pagamento do supermercado.
A oferta de medicamentos em áreas abertas do supermercado permanece expressamente proibida em todas as circunstâncias para preservar a integridade física e química dos produtos. Bancadas de atendimento ao público, estandes promocionais de outras mercadorias ou gôndolas externas ao espaço exclusivo da farmácia ou drogaria não expõem esses itens ao acesso direto do público em geral. Áreas comunicáveis entre diferentes setores do supermercado ou sem separação funcional completa recebem proibição idêntica por determinação legal das autoridades sanitárias responsáveis pela fiscalização.
Farmácias e drogarias licenciadas utilizam canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para comercializar medicamentos diretamente ao consumidor final em diversas regiões. Elas gerenciam integralmente a logística de distribuição dos pedidos e a entrega segura dos produtos em território nacional. A regulamentação sanitária aplica-se por completo a todas as operações realizadas por meio da internet ou aplicativos móveis devidamente autorizados pelas agências
O projeto de lei originou-se no Senado Federal com a apresentação formal do senador Efraim Filho (União-PB), que propôs a mudança legislativa para facilitar o acesso aos remédios pela população brasileira em seu cotidiano. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou o texto em 17 de setembro de 2025, após análise detalhada dos impactos potenciais no comércio varejista e na saúde pública nacional. A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de forma simbólica nesta segunda-feira (2), com votação unânime que consolidou o texto final antes do envio oficial à sanção presidencial em Brasília.
A norma entra em vigor de imediato com a sanção dada pelo presidente Lula no Palácio do Planalto nesta semana. O governo federal passa a autorizar explicitamente a venda de medicamentos tanto na área de vendas físicas dos supermercados quanto por meio de plataformas on-line devidamente reguladas e fiscalizadas. Órgãos competentes, incluindo a Anvisa no âmbito federal e as vigilâncias sanitárias estaduais e municipais, fiscalizam o cumprimento das regras em estabelecimentos localizados em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal.





